52/18.7GBSLV.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
32/2008, de 17 de julho, relativa à transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação, deteção e repressão de crimes graves, na parte em que não prevê uma notificação
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Relator: GOMES DE SOUSA
32/2008, de 17 de julho, relativa à transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação, deteção e repressão de crimes graves, na parte em que não prevê uma notificação
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
alguém, com dolo, falta à obediência devida a ordem ou mandado legítimo, emanada de autoridade competente, regularmente comunicada. II – Como bem refere a Dr.a Cristina Monteiro in “Comentário Conimbricense ... voluntariamente, uma «ordem ou mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente»” – Autora, obra e local citados. III – Ora, como é do senso comum, para que alguém
Relator: GILBERTO CUNHA
veículo automóvel que lhe fora confiado na qualidade de depositário, depois de advertido pela autoridade competente de que não o podia fazer, sob pena de incorrer, caso o fizesse
Relator: ANA BACELAR CRUZ
violada é a detenção – fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente – de armas de fogo, de munições ou de instrumentos construídos exclusivamente
Relator: ANÍBAL FERRAZ
formulário de modelo a aprovar por despacho do Ministro das Finanças certificado pelas autoridades competentes do respectivo Estado de residência. » 6. Complementarmente, em execução, explícita, do estatuído neste
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: AZEVEDO MENDES
relatório subscrito por aquele perito constitui documento autêntico (emanado de autoridade pública competente) e goza da presunção de autenticidade e força probatória plena quanto aos factos relativos à autoria
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prova, concreta, da tributação na Alemanha efetuada através de declaração emitida pela Autoridade Pública competente, sem que tenha sido questionada a sua veracidade ou arguida a sua falsidade, é suficiente
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
para o processamento das contra-ordenações e aplicação de coimas e sanções acessórias às competentes autoridades administrativas (artºs 33º e 34º), mas submeteu a sua decisão a impugnação judicial (artºs ... Sucede que a decisão, proferida no âmbito de impugnação judicial da decisão da competente autoridade administrativa em processo de contra-ordenação, que o reclamante pretende impugnar, não assume essa natureza
Relator: Paula Moura Teixeira
qualquer ato, de que seja dado conhecimento à pessoa em causa, emanado da autoridade competente tendo em vista instruir ou instaurar procedimento por irregularidade. III. Se dúvidas houvesse, quanto ... termina um prazo igual ao dobro do prazo de prescrição sem que a autoridade competente tenha aplicado uma sanção, exceto nos casos em que o procedimento administrativo tenha sido suspenso
Relator: ARMANDO AZEVEDO
registado, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes. II- A Diretiva 2006/24/CE, visou (face às grandes divergências de leis nacionais que criavam ... caso do direito à privacidade. IV- O regime de acesso a dados pessoais pelas autoridades competentes, para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução
Relator: TAVARES DA COSTA
vida em sociedade cujos valores compete ao Estado defender; 3- Não obstante, a autoridade competente para ordenar o cumprimento o preceito não devera deixar de ponderar, casuisticamente, se a medida ... fases de investigação a cargo do Ministerio Publico, o respectivo magistrado e a autoridade competente mencionada na conclusão anterior, pelo que, a verificar-se a pratica generalizada de não observancia
Relator: SOFIA DAVID
qualquer acto, de que seja dado conhecimento à pessoa em causa, emanado da autoridade competente e que tenha em vista instruir ou instaurar procedimento por irregularidade; VI- A jurisprudência comunitária ... termina um prazo igual ao dobro do prazo de prescrição sem que a autoridade competente tenha aplicado uma sanção, excepto nos casos em que o procedimento administrativo tenha sido suspenso
Relator: ORLANDO GONÇALVES
face a suspeitas fundadas de crimes de tráfico de estupefacientes, mandadas transcrever pela autoridade judiciária competente em auto e juntas ao processo, são um meio de prova documental a valorar
Relator: JACINTO MECA
confirmação das causas do acidente seja obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente. IV – Logo, a falta de confirmação pela autoridade policial de uma dessas situações afasta a possibilidade
Relator: Margarida Reis
execução adotada no Estado Requerido (o que está a proceder à cobrança), será competente a autoridade deste Estado, que a apreciará de acordo com a legislação interna aplicável aos créditos ... decidir que a competência internacional para dirimir o conflito cabe à autoridade competente no Estado-Membro requerente da assistência mútua – no caso, o Luxemburgo.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
obediência devida a ordem ou mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, se uma disposição legal cominar, no caso, a punição da desobediência simples ... voluntariamente, uma ordem ou um mandado legítimo, regularmente comunicado e emanado de autoridade ou funcionário competente, sendo exigível, para preencher o tipo subjectivo, a consciência e vontade de faltar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
não-domiciliárias, a regra é a ordem ou autorização depender de despacho da autoridade judiciária competente (artigo 174º, nº 3 do C.P.P.). 6 - Se há uma evidente desconformidade – contradição flagrante
Relator: MÁRIO SERRANO
reveste a natureza de medida de polícia, pelo que, na respectiva decisão, as autoridades administrativas competentes devem atender a critérios de necessidade, eficácia e proporcionalidade, como decorrência do disposto ... considerados, que sejam eventuais autores de crimes cometidos no seu decurso, deve pautar-se pelos seguintes parâmetros: – a autoridade policial pode proceder à detenção do autor do crime, seja
Relator: PAULO SERAFIM
requisitos legais da “ação encoberta”, nomeadamente da sua autorização/validação pela autoridade judicial competente e da proporcionalidade da ação executada às finalidades de prevenção (e repressão) criminal concretamente definidas ... conhecimento por via da ação encoberta em que participou e, ademais, possibilitar às autoridades judicias competentes fiscalizar e avaliar a conformidade da ação no seguimento da autorização prestada nos termos