231/24.8GAVNF.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Não constituem uma alteração não substancial dos factos para efeitos do
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Relator: JORGE BISPO
I) Não constituem uma alteração não substancial dos factos para efeitos do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O cônjuge da demandada em processo especial de acompanhamento de maior, não
Relator: MARCO BORGES
I - Através do incidente de fixação de alimentos provisórios entre cônjuges por
Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2026 Sumário: Aprova o PTRR
obtenção de uma cobertura universal de saúde (universal health coverage). Trata-se de cuidados ativos de alívio e prevenção do sofrimento associado a doenças incuráveis ou que colocam a vida ... saúde envolvidos nestes cuidados de saúde detenham formação e competências diferenciadas para prestar esta atividade assistencial, à semelhança, aliás, daquilo que se passa com outras áreas da saúde
Designa o conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Região
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O regime do maior acompanhado, instituído pela Lei 49/2018 de 14.08
Altera o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, e
Portaria n.º 205/2026/1 Artigo 3.º Incentivos à realização de atividade assistencial O valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade cirúrgica prevista no artigo anterior ... composição mínima necessária das referidas equipas. 3 — A atividade referida no presente artigo não prejudica o cumprimento da atividade assistencial contratualizada. Artigo 5.º Acompanhamento e monitorização 1 — A Direção
Designa os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o abono de família seja, por razões operacionais, pago/liquidado aos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu
Estabelece a orgânica da Academia da Força Aérea. SAÚDE
Estabelece o modelo nacional de preparação e resposta sazonal em saúde, integrando
Regulamenta os procedimentos operacionais de gestão de listas de espera no Serviço
Portaria n.º 129/2026/1 Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O Regulamento (UE) 1111/2019 que substituiu o vulgarmente conhecido Regulamento Bruxelas
Nacional da Saúde Oral do SNS (CNSO-SNS), a gestão operacional nacional da resposta assistencial no âmbito do PNPSO e garante a sua execução a nível local pelas ... pela DE-SNS, I. P. 6 — A qualidade e a conformidade da atividade assistencial são monitorizadas através de indica- dores definidos pela DGS e operacionalizados no SISO. 6/16
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em qualquer providência tutelar cível há que priorizar o superior interesse
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Apurando-se que a Autora exerce e