304/23.4GBGDL-A.E1
Relator: ARTUR VARGUES
acordo com o artigo 132º, nº 2, alínea h), do Código Penal, nem com fundamento na sua qualificação como meio particularmente perigoso, nem como crime de perigo comum. - Inexiste obliteração ... fundamento num maior grau de ilicitude e na necessidade de limitar o recurso às armas na prática de qualquer tipo de crime, pela sua aptidão para causar danos relevantes