Tribunal Central Administrativo Norte

00432/08.6BEBRG

Data
2021-03-25
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - A intenção do legislador não foi invalidar a opção pelo regime de reinvestimento aos sujeitos passivos que, embora incluindo no lucro tributável apenas metade da diferença positiva entre as mais-valias e a menos-valias fiscais, não mencionaram na declaração anual de informação contabilística e fiscal a intenção de reinvestir – cfr. artigo 45.º do Código de IRC. II - Nem sempre, que um de vários dos fundamentos de facto subjacentes a correcção tributária deixe de poder ser valorado, fica o acto tributário que dela deriva irremediavelmente ferido do vício de violação de lei, pois que tudo depende da aptidão e suficiência dos demais para fundar a actuação da Administração Tributária.* * Sumário elaborado pela relatora

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