301/12.5TCGMR-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Assim, na intervenção principal o terceiro associa-se a uma das partes primitivas – autor ou réu – e assume o estatuto de parte principal. III - Na intervenção acessória a posição ... autor. IV - Esta espécie de intervenção tem como pressuposto a ausência de legitimidade, seja activa, seja passiva, para a acção e destina-se às situações em que ocorre a existência