03449/09
Relator: Pereira Gameiro
para efeitos do direito de audição. 2. Os actos de fixação ou alteração dos rendimentos previstos no art. 65 do CIRS são sempre notificados ao sujeito passivo, quando ... anexo G1 e de dois anexos J com declaração, no anexo G1, de rendimentos provenientes de alienação onerosa de acções detidas durante mais de 12 meses e num anexo