5703/20.0T8VNF.G1
Relator: EVA ALMEIDA
direito de propriedade e de forma legítima, pois não há abuso de direito quando apenas se prossegue o fim lícito, de manterem a reserva da sua vida privada dos olhares ... forma ilícita e abusiva são os autores, aqui apelantes, pois o seu direito de propriedade não lhes confere o direito de determinaram ao proprietário do prédio vizinho a altura