86-0043
Relator: VITAL MOREIRA
I - O pagamento das dividas ao I.P.F., nos termos da Lei n
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Relator: VITAL MOREIRA
I - O pagamento das dividas ao I.P.F., nos termos da Lei n
Relator: MARIO AFONSO
Republica n. 2/83, de 4 de Fevereiro, mesmo antes de se iniciar o processo legislativo que culminou com a publicação do Decreto-Lei n. 187/83. III - A esta conclusão não ... segundo a qual tais autorizações legislativas tem validade anual so e valida em materia fiscal
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A atribuição aos Tribunais Tributarios de competencia para proceder a cobrança
Relator: MESSIAS BENTO
guias e outros documentos relativos as mercadorias apreendidas, pois versa sobre materia de processo criminal, integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigo 168, n. 1, alinea ... Constituição, so e defensavel para as que respeitem a materia fiscal, e não tambem para as que, achando-se inscritas em tal lei, versem materias da alinea
Relator: MARTINS DA FONSECA
materia de processo criminal o Governo so tem "capacidade" para legislar desde que esteja munido de uma autorização legislativa parlamentar. II - No caso, porque a autorização legislativa invocada pelo Governo ... inscrevem, so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. IV - Porque a norma impugnada e inovatoria, tambem não procede o eventual argumento contra a citada conclusão
Relator: MAGALHÃES GODINHO
inscrevem so pode ser defendida para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Segundo a mais recente jurisprudencia do Tribunal Constitucional, sempre que a norma de cuja inconstitucionalidade se trata ... pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processo penal
Relator: MARIO DE BRITO
Tendo sido publicado acordão do Tribunal Constitucional declarando inconstitucionais, com força obrigatoria
Relator: CARDOSO DA COSTA
Novembro, so abrange, no tocante ao imposto do selo, o relativo ao "Processo" do recurso para o Tribunal Constitucional, e não o que incide, nos termos do Regulamento ... exista qualquer outra isenção especifica que o dispense do cumprimento da obrigação fiscal decorrente dos artigos 152 do Regulamento do Imposto do Selo e 154 da Tabela do Imposto
Relator: BRAVO SERRA
financeiros necessarios a prossecução dos seus encargos gerais, tal como e visado pelo sistema fiscal, mas antes a prestação, pelo menos em parte, de contrapartida pela utilização do serviço ... Ministerio Publico e dos Tribunais, e atribuida, sim, pelas leis de processo, pelos respectivos estatutos e pelas respectivas leis organicas. IV - O principio da igualdade, consagrado no artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 287/93, de 20 de Agosto, que que
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação do Acordão n. 494/94.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos ns. 494/94, 516/94 e 578/94
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.
Relator: RIBEIRO MENDES
Remete para os fundamentos do Acordão n. 331/92.