1146/08.2TBELV-AO.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
para que um critério se sobreponha a outro, afigura-se que a utilidade, a indispensabilidade ou a necessidade terão de ser aferidas à luz do fim que legitima o dispêndio
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Relator: MARIA DOMINGAS
para que um critério se sobreponha a outro, afigura-se que a utilidade, a indispensabilidade ou a necessidade terão de ser aferidas à luz do fim que legitima o dispêndio
Relator: CRISTINA FLORA
sujeitos a imposto ou para manutenção da fonte produtora…”. 2. Não se questionando a indispensabilidade do gasto, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
prestação do depoimento do advogado e não descortinando o juiz da primeira instância «uma indispensabilidade da produção de tal meio de prova, pois foram apresentados outros meios de prova
Relator: AUSENDA GONÇALVES
quatro subprincípios, todos eles corolários do princípio da presunção de inocência: (i) a necessidade (indispensabilidade das medidas restritivas para obter os fins visados, com proibição do excesso – a medida
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
quais os suportes probatórios que justificam a prova dos factos considerados provados. II- A indispensabilidade do custo resulta da sua ligação à atividade empresarial, não carecendo da demonstração concreta
Relator: Ana Patrocínio
alínea d) do n.º 1 do artigo 42.º, nada dizendo quanto à indispensabilidade do custo, o decidido não pode ser alterado. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (RELATOR POR VENCIMENTO)
exames ínsitos na metódica da proporcionalidade quanto ao “como” da interferência ou afetação [aptidão; indispensabilidade; e equilíbrio, razoabilidade ou proibição do excesso], a decidir sobre a prevalência em concreto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
natureza análoga, cuja protecção careça da emissão urgente de uma decisão de fundo (indispensabilidade) e não se verifique uma impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório de uma providência cautelar, instrumental
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pressuposto processual inominado do interesse em agir relaciona-se com os princípios da indispensabilidade do recurso à via judicial e da proibição do excesso e da proporcionalidade, tendo ínsito
Relator: LUÍS CRAVO
deixou de ter qualquer utilidade para o prédio dominante; fazer equivaler a desnecessidade à indispensabilidade não é consistente com a possibilidade de extinção por desnecessidade de servidões que não sejam
Relator: SOFIA DAVID
todo indispensável ao normal funcionamento daquela entidade; IV – Para se aferir daquela indispensabilidade há que averiguar do uso que se dá a esse bem, sendo impenhorável apenas quando está directamente
Relator: Ana Patrocínio
como a em apreço, em que têm que se qualificar custos quanto à sua indispensabilidade ou conexão específica na obtenção de rendimentos, existe um dever de fundamentação acrescido, na medida
Relator: LUÍS CRAVO
deixou de ter qualquer utilidade para o prédio dominante; fazer equivaler a desnecessidade à indispensabilidade não é consistente com a possibilidade de extinção por desnecessidade de servidões que não sejam
Relator: Alexandra Alendouro
especial amparo jurisdicional por carecerem de uma emissão urgente de uma decisão de fundo (indispensabilidade), não sendo possível ou suficiente o decretamento provisório de uma providência cautelar (subsidiariedade) – artigo
Relator: Alexandra Alendouro
especial amparo jurisdicional por carecerem de uma emissão urgente de uma decisão de fundo (indispensabilidade), não sendo possível ou suficiente o decretamento provisório de uma providência cautelar (subsidiariedade) – artigo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
questiona; III.3-acresce que não se vislumbra nem a própria Recorrente explicitou as razões da indispensabilidade da produção de qualquer outro meio de prova; III.4-os factos que a Recorrente se propunha
Relator: Joaquim Cruzeiro
natureza análoga, cuja protecção careça da emissão urgente de uma decisão de fundo (indispensabilidade) e não se verifique uma impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório de uma providência cautelar, instrumental
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
artigo 131º, nº 1 do CPTA. III)- Flui com absoluta clareza deste 2º requisito - indispensabilidade da célere intimação, que a consagração legal deste processo de intimação para protecção de direitos
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
julgamento na ausência do arguido e sem que se tenha pronunciado sobre a indispensabilidade da presença do mesmo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
oficialidade: serão produzidos os meios de provas não proibidos por lei, cujas indispensabilidade e utilidade para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa se confirmem em função