1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    38/11.2TBMDB.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    presunção. II - Os condutores de um veículo pesado e de um ciclomotor que, ao circularem numa curva, não tomam as cautelas necessárias para verificar se existem veículos em sentido contrário ... não circulam o mais próximo possível da berma e não adequam a velocidade de modo a poderem parar no espaço livre e visível à sua frente, são os dois responsáveis

  2. TCASsó sumário

    08409/12

    Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS

    mesmo diploma, por lhe competir conhecer dos recursos interpostos dos tribunais administrativos de circulo (atente-se que nos termos do artigo 111º do ETAF/1984, as referências feitas, em diplomas anteriores ... auditorias administrativas se consideram reportadas aos tribunais administrativos de circulo

  3. TCASsó sumário

    07244/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    comunicação para efeitos de suspensão de tributação em IMI da existência no activo de circulante da empresa de terrenos para construção não consome, nem substitui a comunicação para efeitos ... suspensão da tributação em IMI da existência no activo circulante da empresa de prédios edificados

  4. TC-CONFsó sumário

    048/13

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    sinalização de perigo ou de presença de obstáculos a alertar os condutores que circulem nessa autoestrada, tarefas essas de natureza essencialmente pública administrativa, susceptíveis de configurarem acções ou omissões ... obstáculos (presença de animal na via) por forma a alertar os condutores que circulavam na autoestrada, configura uma acção que se insere no âmbito da responsabilidade civil extracontratual traduzida

  5. TRG

    2449/12.7TAGMR.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    não existir Tribunal de Comércio no Círculo Judicial de Guimarães, cabe às varas mistas ou aos juízos cíveis, consoante os casos, conhecer das causas que àquele estão atribuídas, competindo-lhes ... eles tramitado, tal como o seria o tribunal de comércio, caso existisse naquele Círculo Judicial

  6. TRG

    10/11.2YDGMR.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    artº 102-A, ambos da LOFTJ. III - Por não existir Tribunal de Família no Círculo Judicial de Guimarães, as varas de competência mista de Guimarães são competentes em razão ... elas tramitado, tal como o seria o tribunal de família, caso existisse naquele Círculo Judicial

  7. TCASsó sumário

    03884/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    32º do EBF, na redacção da Lei n° 10-B/96 e mesmo da aludida Circular nº 9/92, emerge a ideia de que não se tratou de se estender o benefício ... cotações diversas das acções consoante a sua fase de privatização” (texto final da Circular), ou seja, pretendia-se com a alteração do termo inicial do benefício, atribuir-lhe carácter objectivo

  8. TRG

    315/07.7TBAVV.G1

    Relator: RITA ROMEIRA

    imobilizar a viatura. IV – Donde, o condutor de um motociclo que se encontra a circular a uma distância de cerca de 7 metros, quando a sua faixa de rodagem ... passou por um sinal STOP, sem parar e entra na via por onde circula a vítima a cerca de 7 metros de distância, que se atrapalha e tomba ao chão

  9. TRC

    94/09.3TBMIR.C1

    Relator: FREITAS NETO

    noite de Novembro, numa via que não se provou que tivesse efectiva iluminação, circulando o veículo de tracção animal da vítima sem reflectores ou dispositivos semelhantes que assinalassem a respectiva ... provavelmente, este veículo nunca poderia ser detectado pelo condutor de um veículo automóvel que circulasse no local a tempo de evitar o embate, ainda que ele seguisse a 50 Km/hora

  10. TRE

    66/09.8TBGDL.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    Tendo ocorrido uma colisão entre um veículo que circulava a velocidade superior a 90 Km/h, que era a máxima legalmente permitida para o local, e três ovelhas que, tendo saído ... condutor do veículo na proporção de 30 %, pelo facto deste ao circular com velocidade superior à legal, ter agravado os danos, embora não tenha sido essa a causa do acidente

  11. TRE

    1254/08.0TBSTC.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    veículo, equacionada essa necessidade na perspectiva do condutor médio (“bonus pater familiae”) e circulando-se com observância daquelas regras gerais e dentro dos limites de velocidade legalmente estabelecidos, não ... exigível, sob pena de total paralisação da normal circulação rodoviária, que se circule a velocidade tal que, em qualquer circunstância, permita parar o veículo sem colidir com o que quer

  12. TCASsó sumário

    04607/11

    Relator: JOSÉ CORREIA

    oferecida ou dos bens sobre que esta incida. III) -Nesse sentido pontifica o Ofício Circulado n°60.078, de 30.8.2010 incidente sobre esta matéria, cuja bondade se reconhece, no qual expressamente ... forma de penhor de participações sociais não cotadas em mercado regulamentado, incidindo esse Ofício Circulado ainda sobre as fórmulas de determinação do valor das participações sociais e outros títulos

  13. TCASsó sumário

    03359/08

    Relator: RUI PEREIRA

    viatura em causa é propriedade de Michel …………….., seu filho, e foi apreendida quando circulava na via pública conduzido por Maria de ………….., mãe do proprietário, a privação do uso do veículo ... jurídica de terceiros, como é o caso do autor, que nem sequer alegou se circulava habitualmente com a mesma, se o fazia em nome e no interesse do seu proprietário

  14. TRE

    13/09.7JELSB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    proferido nos autos de processo comum colectivo n.º --/98.8 GBSSB, do Tribunal de Circulo de Setúbal, por factos praticados em 22.01.98, 02.02.98 e 03.02.98, o arguido foi condenado pela ... proferido nos autos de processo comum colectivo n.º ---/97.2 GSSB, do Tribunal de Círculo de Setúbal, por factos praticados em 27.10.97, o arguido foi condenado pela prática

  15. TRE

    72/08.0GAMCQ.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    proferido em 07.07.1995, no âmbito do Proc. ---/94 do 1º Juízo do Tribunal de Círculo de Portimão, foi o arguido condenado pela prática, em 10.03.1993, de um crime de tráfico ... proferido em 10.12.1996, no âmbito do Proc. ---/96 do 2º Juízo do Tribunal de Círculo de Portimão, foi o arguido condenado pela prática, em 27.07.1996, de três crimes de roubo

  16. TRE

    283/10.8JAFAR-A.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    qual se efectuaram vigilâncias e recolha de informação, tendo-se apurado que: - O suspeito circula com o veículo automóvel de marca Mercedes, de cor ---, com a matrícula --- - Apresentou declarações ... porque a pessoa em causa já tinha ficha policial – e ainda que essa pessoa circulava num veículo automóvel de marca Mercedes, mas declarava, para efeitos fiscais, baixos rendimentos (menos

  17. TCANsó sumário

    01357/07.8BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    autos, indiciando, na ausência de outros elementos alegados, uma “pesada agenda” do juiz de círculo que não lhe permitia um agendamento das diligências num mais curto espaço de tempo ... repartidos” não apenas entre os mesmos, mas também e ainda com o juiz círculo que ali se tinha de deslocar para presidir aos julgamentos dos processos da sua competência

  18. TRG

    513/06.0TBMNC.G1

    Relator: A. COSTA FERNANDES

    Circulando um veículo pela hemifaixa direita da via, atento o sentido em que seguia, a manobra de recurso ou de salvamento («manoeuvre de sauvetage», como dizem os franceses) levada ... paragem obrigatória antes do cruzamento ou entroncamento), pelo que o condutor do veículo que circulava na via prioritária não estava obrigado a prever que o tripulante da viatura provinda

  19. TCASsó sumário

    03076/09

    Relator: Eugénio Sequeira

    depois a imposto municipal sobre imóveis, por cinco anos, desde que inscritos no activo circulante da empresa e fossem destinados a neles serem construídos edifícios para venda, devendo a empresa ... dias, a contar da mesma conclusão das obras, a sua inscrição como activo circulante e que os destinava a venda

  20. TRG

    3/08-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    frente, ambulância essa que seguia a uma velocidade que não foi possível determinar, mas circulando em marcha de urgência, mediante accionamento dos respectivas sinais luminosos. III – Sendo assim, poder ... exigir do arguido que circulasse a 10,20,30 ou mesmo 40 km/h.? (devendo notar-se que nem sequer se provou que seguisse a mais de 60 km/h., quando