93-0070
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso vindos do Tribunal da Relação do Porto, pelos
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Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso vindos do Tribunal da Relação do Porto, pelos
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, pelos
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, pelos
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso vindos do Tribunal da Relação do Porto, pelos
Relator: Eugénio Sequeira
âmbito de liberdade de conformação do legislador; 3. E também não sofre de inconstitucionalidade orgânica (a norma do art.º 4.º), quer porque o Governo dispunha de credencial parlamentar ... tributária, quer porque tal matéria nem estaria sujeita a tal credencial, porquanto nenhuma norma constitucional ou seu principio, dispõe sobre a entrada em vigor de imediato da lei nova
Relator: CARDOSO DA COSTA
colectiva como um elemento fundamental do ordenamento, isto e, como integrando o "bloco de constitucionalidade" ou a "Constituição material". VII - Ora, não se ve que ao direito a fundamentação ... consistencia descritas, antes do seu recebimento expresso pela Constituição "formal", operado pela revisão constitucional (artigo 268, n. 2). VIII - Com a emissão do Decreto-Lei n. 356/79 tambem se não
Relator: RIBEIRO MENDES
n Nos autos de recurso vindos do Tribunal da Relação do Porto
Relator: NUNES DE ALMEIDA
região autonoma. II - Muito embora a assembleia regional da Madeira qualifique como de "inconstitucionalidade organica" o vicio com que pretende ver atingida a norma impugnada, a verdade ... legislação se atribuir ao Governo - ou melhor, ao Primeiro- -Ministro - um poder que constitucionalmente se encontraria conferido aos orgãos de governo proprio da região autonoma. III - O artigo 229, alinea
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a norma em causa, nos
Relator: RAUL MATEUS
determinada norma desse diploma, so no que respeita a essa norma tem o Tribunal Constitucional, no exercicio da sua competencia especifica, de se pronunciar, ainda que outro tivesse sido ... inconstitucionalidade de tal norma e so em segundo lugar, a sua ilegalidade, o Tribunal Constitucional apenas conhecera deste ultimo vicio, caso se não registe o primeiro. IV - A Resolução
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma em causa
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, pelos
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso vindos do Tribunal da Relação do Porto, pelos
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso vindos para o Tribunal da Relação de Lisboa
Relator: RIBEIRO MENDES
Nos autos de recurso vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, pelos
Relator: SOFIA DAVID
regulamentos de execução ou de simples desenvolvimento. VI- São ofensivos daquele princípio e norma constitucional, os regulamentos que careçam de norma legal habilitante ou que a não indiquem expressamente ... Militares de Sargentos, que habilitam ao ingresso no quadro permanente da Força Aérea, é organicamente inconstitucional, por falta de lei habilitante, porque a autorização legislativa que aqui está subjacente
Relator: RAUL MATEUS
determinada norma desse diploma, so no que respeita a essa norma tem o Tribunal Constitucional, no exercicio da sua competencia especifica, de se pronunciar, ainda que outro tivesse sido ... devia citar obrigatoriamente a lei que a habilitava, por força do disposto naquele preceito constitucional. VI - Não o fazendo, nem directa, nem indirectamente, sofre a norma do n. 1, alinea
Relator: RAUL MATEUS
determinada norma desse diploma, so no que respeita a essa norma tem o Tribunal Constitucional, no exercicio da sua competencia especifica, de se pronunciar ainda que outro tivesse sido ... devia citar obrigatoriamente a lei que a habilitava, por forÈa do disposto naquele preceito constitucional. VI - Não o fazendo, nem directa, nem indirectamente, sofre a norma do n. 1, alinea