18/06.0PELRA
Relator: JORGE DIAS
actos que a eles respeitem, mas de igual modo os restantes actos a praticar no processo pelos arguidos não presos como também os actos a praticar pelos restantes sujeitos processuais
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Relator: JORGE DIAS
actos que a eles respeitem, mas de igual modo os restantes actos a praticar no processo pelos arguidos não presos como também os actos a praticar pelos restantes sujeitos processuais
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não está abrangida pelo segredo profissional a revelação de uma intenção
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
I - Perante o reenvio do processo, no caso de existir mais de
Relator: J. Gonçalves
rectificabilidade, em geral, dos erros de escrita ou de cálculo em peças processuais e actos judiciais
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Legitimidade dos repercutidos para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo
Relator: Francisco Rothes
165º do CPT pois não impõem a duplicação ou alternatividade dos meios processuais de reacção contra os actos tributários: se a impugnação judicial, com a sequente execução, garante plenamente ... entanto, a nossa ordem jurídica põe ao dispor do contribuinte outros meios processuais para reagirem contra actos ilegais de liquidação de tributos, com fundamento em violação de normas de direito
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Legitimidade do repercutido indirecto para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
legislador previu a aplicação do regime da suspensão dos prazos a actos procedimentais e processuais, enquanto durar a situação excepcional, incluindo prazos administrativos que digam respeito à prática de actos
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Legitimidade do repercutido, directo e indirecto, para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo
Contribuição de Serviço Rodoviário; Pressupostos processuais; Legitimidade do repercutido, directo e indirecto, para suscitar a ilegalidade dos actos de liquidação de impostos especiais de consumo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
tendo em conta nomeadamente, as dificuldades da investigação, o número de intervenientes processuais, a deslocalização de actos, as contingências procedimentais das intervenções dos sujeitos processuais, ou a intensidade da utilização
Relator: RIBEIRO CARDOSO
decisão. Essa especificação dá adequado e cabal cumprimento ao dever de fundamentação dos actos decisórios que conhecem de questões interlocutórias. De referir, também, que para a omissão do dever ... intensa utilização dos leges artis da investigação), o número de intervenientes processuais, a deslocalização dos actos, as contingências procedimentais provenientes das intervenções dos sujeitos processuais, a intensidade de utilização
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
intensa utilização dos leges artis da investigação), o número de intervenientes processuais, a deslocalização dos actos, as contingências procedimentais provenientes das intervenções dos sujeitos processuais, a intensidade de utilização
Relator: JOAQUIM CONDESSO
arguição foi feita para além do prazo legal para impugnação de actos anuláveis. 3. A contagem do prazo para interposição de recurso contencioso de impugnação deve fazer-se nos termos ... judicial tributário como se conclui da epígrafe da Secção IV do C.P.P.T., “Dos actos procedimentais e processuais”, em que a norma está inserida. Só assim não acontecerá, devendo igualmente
Relator: ARTUR DIAS
declarativa e outra, segunda, de natureza executiva. II – Na primeira prevêem-se os actos e diligências processuais atinentes à declaração da herança vaga para o Estado, com vista à sucessão
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
motivo for. Para o Tribunal, a realidade é aquela que decorre dos actos e diligências processuais praticados e constantes das actas; não aquela que os interessados vão dando a conhecer
Relator: ANSELMO LOPES
arguido apto ao exercício da advocacia não pode exercer tal actividade em certos actos e fases processuais, como é o caso, por exemplo, da inquirição de testemunhas, seja em inquérito
Relator: JOÃO TRINDADE
intervenientes processuais que praticam actos através de telecópia ou por correio electrónico num dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo (nº5 do artigo 145º do C.P.C
Relator: FERREIRA DE BARROS
requerida pudesse responder à alegação de recurso do requerente, tendo, consequentemente, todos os actos ou termos processuais subsequentes ficado prejudicados ou viciados pela falta de contraditório, desde logo pelo facto
Relator: TOMÁS BARATEIRO
suspendem nas férias judiciais os prazos processuais respeitantes a "actos a praticar em processos que a lei considere urgentes", e a lei consagra expressamente a ur-gência dos procedimentos cautelares