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  1. TRCcitado por 1

    18/06.0PELRA

    Relator: JORGE DIAS

    actos que a eles respeitem, mas de igual modo os restantes actos a praticar no processo pelos arguidos não presos como também os actos a praticar pelos restantes sujeitos processuais

  2. TCASsó sumário

    7039/02

    Relator: Francisco Rothes

    165º do CPT pois não impõem a duplicação ou alternatividade dos meios processuais de reacção contra os actos tributários: se a impugnação judicial, com a sequente execução, garante plenamente ... entanto, a nossa ordem jurídica põe ao dispor do contribuinte outros meios processuais para reagirem contra actos ilegais de liquidação de tributos, com fundamento em violação de normas de direito

  3. TRC

    197/11.4JAAVR-A.C2

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    tendo em conta nomeadamente, as dificuldades da investigação, o número de intervenientes processuais, a deslocalização de actos, as contingências procedimentais das intervenções dos sujeitos processuais, ou a intensidade da utilização

  4. TRE

    739/08-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    decisão. Essa especificação dá adequado e cabal cumprimento ao dever de fundamentação dos actos decisórios que conhecem de questões interlocutórias. De referir, também, que para a omissão do dever ... intensa utilização dos leges artis da investigação), o número de intervenientes processuais, a deslocalização dos actos, as contingências procedimentais provenientes das intervenções dos sujeitos processuais, a intensidade de utilização

  5. TCASsó sumário

    07780/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    arguição foi feita para além do prazo legal para impugnação de actos anuláveis. 3. A contagem do prazo para interposição de recurso contencioso de impugnação deve fazer-se nos termos ... judicial tributário como se conclui da epígrafe da Secção IV do C.P.P.T., “Dos actos procedimentais e processuais”, em que a norma está inserida. Só assim não acontecerá, devendo igualmente

  6. TRCsó sumário

    3744/02

    Relator: JOÃO TRINDADE

    intervenientes processuais que praticam actos através de telecópia ou por correio electrónico num dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo (nº5 do artigo 145º do C.P.C

  7. TRCsó sumário

    3121/2000

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    requerida pudesse responder à alegação de recurso do requerente, tendo, consequentemente, todos os actos ou termos processuais subsequentes ficado prejudicados ou viciados pela falta de contraditório, desde logo pelo facto