88-0474
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os assentos normativamente objectivam, para alem da decisão do caso concreto
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os assentos normativamente objectivam, para alem da decisão do caso concreto
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um
Relator: SOFIA DAVID
circunstancialismos que envolvem a decisão individual; II - O juízo de equidade terá como limite interno a própria justiça material, que é, afinal, a razão pela qual o legislador concedeu ... está subjacente à própria decisão; V- Se face à fundamentação adoptada pelo acto impugnado é possível concluir que a Administração fez uma errada interpretação
Relator: Ana Paula Portela
Não ocorre causalidade adequada directa entre a suspensão do acto de recusa de prorrogação de requisição e os prejuízos alegados pelo requerente de cessação da formação que lhe vinha sendo ... acontece quanto ao apoio de um filho de 15 anos que esteve um mês internado nas infectocontagiosas, e que continua em consulta externa, tanto mais que a própria
Relator: RAUL MATEUS
repetir, no todo ou em parte, a dialectica da acusação, não participa do acto acusatorio, pelo que não se verifica uma cumulação das funções de pronuncia e julgamento na mesma ... data em que se considere ter entrado em vigor a CEDH, na ordem interna portuguesa (9/11/78 ou 2/1/79, como se referiu em I), a norma do artigo 469 do CPP/29
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
dezembro, por se tratar de uma norma jurídica directamente aplicável na ordem interna, e porque não existe no ordenamento nacional norma especificamente aplicável que preveja prazo superior. 2 – Na situação ... não é o mesmo aqui convocável, por tratarem os autos de um acto praticado em sede da execução do contrato de financiamento, em momento muito posterior ao acto emitido
Relator: JOSÉ CORREIA
incorpora. III) -Um “print” informativo junto pela AT é um documento interno elaborado para efeitos internos não oponível à recorrente, pelo que não prova que a quantia retida pela recorrente ... montante retido e não pago, ou, não correspondendo a quantia declarada, à realidade, o acto de liquidação do montante devido, nas sequência de procedimento de liquidação, previamente instaurado pela
Relator: Cândido de Pinho
vícios imputados a um acto, não obstante sair o recorrente contencioso vitorioso em relação a alguns, é de entender- face à possibilidade de renovação do acto em sede de execução ... natureza secreta do processo disciplinar prevista no art. 37º do ED, a comunicação interna através de Boletim Informativo da Instituição Hospitalar dando conta de que determinado Director de Serviço fora
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
declarações produzidas durante tal depoimento, para aferir, desde logo, da sua consistência intrínseca e interna. 7. Ademais, o depoimento tem que ser conjugado com outros meios de prova, produzidos ... roubo contempla não apenas a acção de subtracção, mas também a de coacção ao acto de entrega. 9. Avançam-se três critérios de distinção entre os dois sobreditos tipos
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Não obstante resultar da matéria de facto assente que, apesar do
Relator: Elsa Esteves
204/98, de 11-07, é admissível a entrevista profissional de selecção nos concursos internos de acesso. II- A al. f) do nº 1 do art. 27º do DL 204/98 impõe ... sistema de classificação final no aviso de abertura do concurso produz a invalidação do acto de homologação da lista de classificação final
Relator: Esperança Mealha
I – Na ação administrativa especial, quando não se determine a abertura de
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Nos termos do artigo 80.º, n.ºs 1 e 2
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Quando o acto objecto do recurso contencioso se limitou a rejeitar o recurso hierárquico por razões adjectivas, o âmbito daquele cinge-se à questão concreta da rejeição. II - Averiguar ... Conselho de Administração da referida ULS que declara a nulidade de um concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro-chefe. V - Tendo sido interposto recurso hierárquico necessário
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- Nos termos do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24
Relator: Tiago Miranda
argumento, suscitado nas alegações finais, de que a inspecção tributária à impugnante foi materialmente interna e só formalmente foi externa, pelo que não suspendeu o prazo de caducidade do direito ... visita às instalações da Impugnante serviu apenas para a prática de um único acto de inspecção, posto que tenham sido cumpridas todas as formalidades legais integrantes do procedimento de inspecção
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
Relator - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I - Desde que tenham consistência interna e externa, as declarações de parte podem determinar, por si sós, a convicção do julgador ... fugido, havendo a suspeita que teria consigo bens furtados, constitui a causa remota do acto de condução, mas não constitui a causa adequada do embate do veículo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A relação jurídica de emprego público pode constituir-se por nomeação
Relator: ANABELA RUSSO
assumido pela Secretaria do CAAD, não foram integradas no Sistema de Gestão Processual (sistema interno do CAAD através do qual se processam electronicamente os autos que aí correm termos), delas ... interpôs –, impõe-se anular todo o processado a partir da omissão da prática do acto devido, incluindo a sentença arbitral proferida (tudo, conforme, designadamente, artigos
Relator: Helena Lopes
1. Dizer que as candidatas graduadas na lista de classificação final de