05903/01
Relator: Francisco Areal Rothes
dessas ordens internas, a menos que constitua simultaneamente violação de lei, não pode ser sindicada pelos Tribunais, pois a estes compete apenas sindicar a legalidade dos actos administrativos e não
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Relator: Francisco Areal Rothes
dessas ordens internas, a menos que constitua simultaneamente violação de lei, não pode ser sindicada pelos Tribunais, pois a estes compete apenas sindicar a legalidade dos actos administrativos e não
Relator: Dulce Neto
quedar-se pela formulação de um juízo sobre a legalidade do acto sindicado, não lhe sendo permitido efectuar qualquer tarefa de valoração sobre o modo como há-de ser satisfeito ... consequente impossibilidade de utilizar os meios que a lei lhe confere para sindicar os actos administrativos e que são mais favoráveis do que os meios conferidos por lei para
Relator: Cristina Santos
direito de acção como os actos processuais conexionados com a sindicabilidade jurisdicional do acto tributário devem obedecer ao estatuído no mesmo complexo normativo que rege para o processado gracioso ... acto tributário a sindicar, conforme se dispõe na parte final do art0 7º do DL 154/91 de 23.4.3. O acto tributário praticado e notificado ao contribuinte segundo o regime
Relator: HENRIQUES GASPAR
nºs. 1 e 3 do artigo 8º da Lei nº 65/77: as associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação ... irremediável prejuízo; 12ª - Os serviços afectados pela greve não se podem substituir às associações sindicais quando estas não cumprirem a obrigação de designar os trabalhadores que devem ficar, em cada
Relator: LUCAS COELHO
nºs. 1 e 3 do artigo 8º da Lei nº 65/77: as associações sindicais e os trabalhadores em greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação ... caso de greve do pessoal do corpo da guarda prisional devem as associações sindicais e os guardas prisionais aderentes assegurar a prestação dos serviços mínimos destinados a acorrer, a título
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Janeiro, diploma que não contempla a concessão dessa garantia a assoiações sindicais; 2- O Despacho n 122/97-XIII, de 7 de Março de 1997, do Ministro das Finanças, publicado no Diário ... vício material de violação de lei, por violação do princípio da independência das associações sindicais, consagrado pelas disposições conjugadas dos artigos 55, n 4, da Constituição
Relator: BRAVO SERRA
direito cometido as associações sindicais pelo artigo 56, n. 2, alinea a), da Constituição, e um direito institucional e organico das associações sindicais dos trabalhadores (e não um direito individual
Relator: ANTONIO VITORINO
criterios adiantados, sera sempre muito dificil, se não mesmo impossivel, que os tribunais possam sindicar de forma cabal os criterios que a Administração venha a adoptar na determinação do pessoal ... legislação laboral -, tendo o diploma autorizado sido submetido a apreciação previa pelas organizações sindicais, sera de concluir que se encontra plenamente consumado o desiderato daqueles preceitos, pelo que se torna
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
fins praticos diversos da mera pacificação de conflitos; 16- Os tribunais tem competencia para sindicar a legalidade de diplomas legais nos termos quer da Constituição, artigo 280, n 2, quer ... Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Julho (artigo 66, n 1); 17- A sindicabilidade pelos tribunais da legalidade de actos concretos contidos em diplomas legais encontra assento no artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
artigo 55 da Constituição resulta que, em materia de estatutos das associações sindicais, a regra e a auto-organização, a auto-regulamentação e o auto-governo, pelo ... como uma intromissão injustificada do legislador no direito de auto-organização das associações sindicais, quando aplicada a uniões de sindicatos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
admitir casos de subida imediata. VI - Acresce que o tribunal que pode o mais - sindicar a não admissibilidade - deve poder sindicar o menos - a mera retenção do recurso
Relator: NUNES DE ALMEIDA
excessiva, para garantia do respeito do principio da gestão democratica das associações sindicais, a exigencia de que todo o regime disciplinar respectivo se ache vertido nos seus estatutos ... exigencia de que os estatutos regulem expressamente a liquidação e destino das associações sindicais
Relator: ALVES CORREIA
impugnada, na parte em que estende a PSP a restrição ao exercicio dos direitos sindicais não alarga, pois, para fora do citado artigo 270 - e tambem contra o que consente ... suas diferentes ramificações, e do direito a greve. VII - Não estando os direitos sindicais, referidos nos ns. 4 e 6 do artigo 31, constitucionalmente assegurados aos agentes
Relator: HENRIQUES GASPAR
serviços publicos essenciais, como o serviço de investigação criminal, devem ser assegurada pelas associações sindicais e pelos trabalhadores em greve a prestação de serviços minimos indispensaveis a satisfação de necessidades ... necessidades fundamentais da colectividade, resulta directamente da lei, e tem como destinatarios as associações sindicais e os trabalhadores em greve, enquanto tais; 11- A definição do nivel, conteudo e extensão
Relator: CARDOSO DA COSTA
existir. XVI - No entanto, justifica-se, em principio, a exigencia de audição das associações sindicais susceptiveis de representarem os trabalhadores potencialmente candidatos a ocupação dum posto de trabalho nas empresas ... criadas; com efeito, as associações sindicais não representam apenas os trabalhadores de certa empresa mas antes os de determinada categoria profissional ou de determinado sector economico inscritos nessas associações. XVII
Relator: VITAL MOREIRA
versão originaria, que consagrou o direito das comissões de trabalhadores e associações sindicais de participar na elaboração dessa legislação (artigo 56, alinea d) e artigo 58, n. 2, alinea ... associarem sindicalmente, e de, atraves das comissões de trabalhadores e associações sindicais respectivas, participarem na elaboração da legislação do trabalho, desde logo, daquela que lhes diz especificamente respeito
Relator: MESSIAS BENTO
diploma como o Decreto-Lei n. 45-A/84. V - A participação das associações sindicais na elaboração da legislação do trabalho, importa um dever de consulta dos trabalhadores e, no tocante ... A/84, o Governo cumpriu as obrigações que constituem o correlativo do direito das associações sindicais a participar na elaboração da legislação do trabalho, não se verificando, pois, violação do artigo
Relator: CUNHA RODRIGUES
examinar preliminarmente a regularidade formal do processo organizado com vista ao registo de associações sindicais, o que compreende a verificação da legitimidade do requerente e da existencia, autenticidade e conformidade ... B/75, de 30 de Abril; 2 - No processo de registo de associações sindicais, o exame da conformidade dos estatutos tem por objecto a verificação da mera existencia das especificações constantes
Relator: RIBEIRO MENDES
alinea a), do Codigo de Justiça Militar. III - Não pode o Tribunal Constitucional sindicar o acto judicial de determinação da pena criminal aplicada pelo tribunal recorrido, na ocasião da reforma
Relator: MARIO DE BRITO
declarem violado o principio da igualdade. IV - O regime especial de deferimento dos dirigentes sindicais ou equiparados, instituido pela Lei n. 68/79, de 9 de Outubro, não viola o principio