158/10.0T2AVR-A.C2
Relator: CARVALHO MARTINS
resultar da sua execução dano apreciável. 2. O primeiro requisito constitui pressuposto da legitimidade activa e os dois restantes são elementos integrantes da causa de pedir. 3. A qualidade
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Relator: CARVALHO MARTINS
resultar da sua execução dano apreciável. 2. O primeiro requisito constitui pressuposto da legitimidade activa e os dois restantes são elementos integrantes da causa de pedir. 3. A qualidade
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
comprador em contrato-promessa de compra e venda sem eficácia real não goza de legitimidade activa para a declaração de nulidade de deliberação que aprova a declaração de utilidade pública
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
herança jacente (artº 2046º CC e 6º, al. a), CPC), não sendo a legitimidade activa assegurada pela intervenção da cabeça de casal – artº 2091º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
legitimidade para o exercicio do direito decorre de expressa indicação da lei, sendo, assim, o(s) sujeito(s) indicado o titular da relação material controvertida para efeito de legitimidade activa
Relator: MATA RIBEIRO
reconhece que a propriedade dos bens é da arrestada, a presunção da sua própria legitimidade activa, mostra -se desde logo, ilidida, não necessitando até, quer os arrestantes (possíveis exequentes), quer
Relator: Xavier Forte
renova o conteúdo decisório do primeiro acto, fundamentando-o . II)- A recorrente não teria legitimidade activa , acaso não possuísse as condições legais para vir a ser nomeada . Porém , sendo chefe
Relator: RUI VOUGA
regime geral da nulidade (consagrado no art. 286º do Código Civil) quanto à legitimidade (activa) para a sua arguição: o direito de invocar a invalidade correspondente à omissão das formalidades
Relator: RUI VOUGA
reforma do CPC de 1995/96 a legitimidade activa para embargar de terceiro deixou de estar vinculada à posse e para se fundar na titularidade dum direito incompatível com a realização
Relator: Cândido de Pinho
concursal, o incidente da suspeição de algum membro do júri constitui um subprocedimento. II - Legitimidade activa no recurso contencioso interposto do indeferimento do incidente da suspeição, têm-na todos aqueles
Relator: Carlos Maia Rodrigues
sindicatos carecem de legitimidade activa para fazer valer, contenciosamente, independentemente de expressos poderes de representação e de prova de filiação dos trabalhadores directamente lesados, o direito à tutela Jurisdicional
Relator: Helena Lopes
pelos interessados ou pelo Ministério Público, ou seja, por quem tenha legitimidade para usar os meios impugnatórios - legitimidade activa; 2- O pedido, contudo, depende de um pressuposto processual específico
Relator: GUILHERME DA FONSECA
legitimidade passiva dos reus, ora recorrentes, que lhes advem do interesse directo em contradizer, assegura-lhes tambem uma legitimidade activa para interpor o presente recurso de constitucionalidade, nos termos
Relator: Fernanda Xavier
I- Recebidos liminarmente, os embargos de terceiro contra penhora efectuada em execução
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Para aferir da legitimidade processual, sempre que a lei não disponha de outro modo, considerar-se-ão como titulares do interesse relevante os sujeitos da relação controvertida, tal como ... produtos petrolíferos, alegando que suportou o encargo do tributo por repercussão, tem legitimidade processual activa para a presente acção.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
respectivo retrato, direito este, além do mais, sujeito a restrições. X - O “interesse público legítimo” pode postergar a protecção da reserva da intimidade da vida privada ou do direito ... agredir fisicamente a ex-companheira. XII - A perspectiva do perigo de continuação da actividade criminosa legitimador da aplicação de uma medida de coacção, ainda para mais da magnitude deletéria
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
CPTA em matéria de legitimidade, pelo que aferindo de acordo com o critério geral de legitimidade contido no artigo 9º do CPTA, a legitimidade processual activa determina-se em função ... momento posterior à propositura da requerida providência determina a ilegitimidade activa superveniente da Requerente. III - A legitimidade é um pressuposto processual que, faltando, obsta ao conhecimento de mérito da pretensão
Relator: ANA BARATA BRITO
sentença. 4. Justifica-se, por isso, a exigência de alguma pro-actividade da sua parte, sendo legítimo co-responsabilizá-lo num exercício efectivo dos direitos de defesa. 5. Também
Relator: VÍTOR SEQUINHO
termos do artigo 30.º do CPC, quanto basta para assegurar a sua legitimidade processual activa. As questões agora suscitadas pela recorrente, de índole substantiva, respeitam, não à legitimidade processual
Relator: LUÍSA ARANTES
marido, uma exploração agrícola, cuja actividade principal era um rebanho com 150 ovelhas, desconhecendo-se quanto é que auferia mensalmente com tal actividade, é legitimo, recorrendo aos parâmetros de normalidade
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
legitimidade processual para “defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem”, consagra a legitimidade processual activa