361 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    1413/05-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    prédio rústico, inscrito, em seu nome, no registo, mas que fazia parte duma herança indivisa, é nula, mesmo que tenha sido registada, desde que tenha havido uma acção a impugnar

  2. TRCsó sumário

    1582/04

    Relator: DR. HÉLDER ROQUE

    vivido, durante cerca de seis anos, com o companheiro, contitular de uma quota indivisa na mesma, não é uma possuidora em nome próprio, mas antes uma possuidora em nome alheio

  3. TRCsó sumário

    3306/04

    Relator: DR. ARAÚJO FERREIRA

    coisa comum ou que faça parte do quinhão ilíquido e indiviso nunca pode constituir (maxime por usucapião ex vi do disposto no artigo 1290.º do Código Civil) coisa exclusiva

  4. TRCsó sumário

    3788/02

    Relator: HELDER ROQUE

    nenhum dos vários actos jurídicos sucessivos de transmissão do prédio, aquelas quartas partes indivisas tenham deixado de ser consideradas como tais, para passarem a ser designadas por parcelas independentes, física

  5. TRCsó sumário

    2951/02

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    causa de pedir e o pedido quando se alega o direito a uma parte indivisa (1/10) de um todo predial, cuja titularidade veio ao património do autores por sentença homologatória

  6. TRCsó sumário

    3378/02

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    constrangido a celebrar o negócio como jurídico-fiscalmente comprando apenas metade indivisa dessa unidade. II - Tendo os promitentes vendedores e os promitentes compradores celebrado um contrato promessa relativamente ao qual

  7. TRCsó sumário

    3527/02

    Relator: HELDER ROQUE

    comunhão. III - Não fazendo parte do património dos herdeiros os bens da herança indivisa, não é a esposa de um destes, em relação aquela, pessoa, directamente interessada, na acção destinada

  8. TRCsó sumário

    2485/02

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    Todo o comproprietário indiviso está obrigado a comunicar o projecto de venda (incluindo os elementos essenciais do negócio, como a identificação do previsto comprador e o preço) do respectivo quinhão

  9. TRCsó sumário

    154/02

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    contitulares de uma quota indivisa, apesar de serem qualificados como sócios, devem ser considerados como um só, através de um representante comum. II - Um contitular, por não pretender continuar

  10. TRCsó sumário

    2282/02

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    interessados. III - A circunstância de a herança do inventariado se ter mantido indivisa e sob a administração da inventariada até à morte desta não colide com o pré-legado

  11. TRCsó sumário

    1441/02

    Relator: HELDER ROQUE

    cautelar de restituição provisória da posse, não se justifica determinar a restituição da fracção indivisa cujo registo é anterior, em detrimento da segunda, em que o registo é posterior

  12. TRCsó sumário

    353/02

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    arrendamento de prédio indiviso ou de parte especificada dele feito apenas pelo consorte ou consortes administradores é nulo e não somente ineficaz. II - Trata-se de uma nulidade de regime

  13. TRCsó sumário

    429/2000

    Relator: SOARES RAMOS

    dois prédios é indivisível, pelo que se está perante uma situação de pro indiviso, regulada pelas regras gerais aplicáveis ao instituto da compropriedade, com excepção das situações específicas previstas