Tribunal da Relação de Coimbra

2951/02

Data
2003-01-21
Relator
ARAÚJO FERREIRA
Secção
JTRC 01890
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
CONFIRMADA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Há inconcludência entre a causa de pedir e o pedido quando se alega o direito a uma parte indivisa (1/10) de um todo predial, cuja titularidade veio ao património do autores por sentença homologatória de transacção e se pede o reconhecimento do direito de propriedade plena a uma parcela rústica concreta e definida. II - Os autores, se pretendem afirmar-se como proprietários plenos de certa e determinada parcela, teriam que alegar e provar a respectiva usucapião, nos termos combinados dos artigos 1316º, 1287º, 1288º, 1296º e 1297º do C.C.

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