1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    3222/00

    Relator: J.G. Correia

    fundamentação do acto tributário. V - Nos termos da legislação do IVA o emitente das facturas deve entregar nos cofres do Estado o imposto que liquidou e recebeu do sujeito ... pode deduzi-lo no imposto liquidado nas suas vendas. VI-O emitente de uma factura a que não corresponda uma operação real ("factura falsa") está obrigado a pagar ao Estado

  2. TCASsó sumário

    1525/98

    Relator: J. Correia

    cada sujeito passivo é encontrada deduzindo da totalidade do imposto mencionado nas facturas processada aos seus clientes o imposto suportado nas facturas de aquisição de bens e serviços destinados ... passivo proceder à sua rectificação, sendo a mesma facultativa se o imposto mencionado na factura for superior, e obrigatória, se tal imposto for inferior; 3. Em caso de imposto mencionado

  3. TCAScitado por 2só sumário

    1029/07.3BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    exigência de prova documental não se confunde nem se esgota na exigência de factura, bastando um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação

  4. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    caso dos autos, os elementos recolhidos pela Fazenda Pública e consistentes unicamente nas facturas relativas à aquisição das licenças de “software” informático, não permitem concluir que o respectivo pagamento visasse

  5. TCAScitado por 2só sumário

    08092/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuou o tributo que lhe foi facturado nas suas aquisições de bens ou serviços por outros sujeitos passivos de I.V.A

  6. TCAScitado por 2só sumário

    08165/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    imposto incidente sobre as operações tributáveis que efectuou o tributo que lhe foi facturado nas suas aquisições de bens ou serviços por outros sujeitos passivos de I.V.A. 5. Nos termos

  7. TCANsó sumário

    00011/11.0BEBRG

    Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    suficientemente fortes, que traduzam uma probabilidade elevada de que as operações referidas na factura cujo IVA foi deduzido são simuladas e que, por isso, são insusceptíveis de suportar a dedução