Tribunal Central Administrativo Norte

00036/12.9BEMDL

Data
2015-03-06
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela
Citado por
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Sumário

I - Prevendo-se que “Ao tribunal arbitral poderão ser submetidas todas as questões relativas à interpretação ou execução deste contrato, com excepção das respeitantes à facturação emitida pela Sociedade e aos seu pagamento ou falta dele”, não fica preterida essa instância quando a autora peticiona em juízo os valores facturados por alegados serviços prestados

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