00176/10.9BEAVR
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
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Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
recibo de entrega» da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n°s 2 e 4 do artigo 28° do Regulamento do Serviço Público de Correios são documentos idóneos para
Relator: José Correia
presunção de veracidade das operações inscritas na contabilidade da recorrente e nos respectivos documentos de suporte de que aquela goza em homenagem ao princípio da declaração e da veracidade ... respectivos documentos de suporte. VIII)- Assim, cabia à impugnante fazer prova cabal, e documental, de que todos os proveitos foram contabilizados e de que fora, atempadamente, entregue os respectivo
Relator: FREITAS VIEIRA
A execução da pena acessória de proibição de conduzir veículo motorizado não
Relator: ELISA SALES
referido documento também opera para efeito de cumprimento de pena acessória de proibição de condução de veículos com motor. II - Logo, se o arguido, em boa fé, entregou a guia
Relator: ANABELA RUSSO
entrega da carta registada pelos serviços postais, previstos nos n.ºs 2 e 4 do artigo 28.º do Regulamento do Serviço Público de Correios sejam documentos idóneos para provar
Relator: EVA ALMEIDA
transmitir e o preço (artºs 410º e 874º do C. C.). IV - Do documento junto aos autos, interpretado de acordo com o disposto no nº 2 do art.º 238º ... vender e a comprar, coisa imóvel, pelo preço de €60.000, sendo metade desse valor entregue na data da sua celebração, como pagamento inicial, e o restante a ser pago
Relator: Magda Geraldes
entrega material de cópia do referido despacho. V - A inexigibilidade da dívida exequenda, por falta de notificação na forma legal do acto administrativo, desde que provada por documento e não
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
exija documento escrito. II - Constitui prova bastante de dívida um extracto de conta-corrente elaborado contabilisticamente, que se traduz no registo dos fornecimentos da A e das entregas por parte
Relator: MILLER SIMÕES
Julho, se não tiverem dono conhecido; 2 - Quem se apresente a reclamar a entrega, como seu dono, dos objectos referidos na conclusão anterior, nos termos dos artigos 687, paragrafo ... Slot Ter Hooge", o seu achador e reclamante Robert Stenuit, para obter a sua entrega, tem de comprovar que e o legitimo sucessor, por meio de transmissões sucessivas
Relator: ANSELMO LOPES
qualidade de depositário de bem penhorado, um veículo automóvel, proceder à sua apresentação e entrega no escritório do de execução, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal pela prática ... entrega; .- Tem domicílio em Ponte de Lima e o escritório do solicitador é em Braga; .- Aquando da notificação, invocou como impossibilidade de remoção do veículo, a falta de documentos
Relator: ROSA TCHING
1º- O citando pode ilidir a presunção juris tantum estabelecida no art
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
emitida pelas autoridades fiscais, in casu, suíças. II. Logo, a falta desse tipo de documento não configura violação de uma formalidade ad substanciam, tanto mais que, in casu ... existência de tais retenções. IV. Na hipótese académica de a entidade pagadora não entregar à AT suíça o valor do imposto que reteve na fonte, tal não altera a posição
Relator: NAZARÉ SARAIVA
intuito de apropriação, deposita na sua conta pessoal um cheque que lhe foi entregue por um devedor daquele Instituto para que com o valor respectivo fossem pagas cotizações em dívida ... alternatividade ou consunção entre o crime de peculato e o crime de falsificação de documento, mesmo que este seja um meio de realização daquele. V – A indemnização do ofendido como
Relator: JOSÉ CORREIA
prazo estabelecido para entrega do imposto gere as obrigações de o substituto tributário efectuar a retenção de IRC e, quando não a tiver efectuado, entregar a totalidade do imposto ... esta responsabilidade seja afastada sempre que o substituto tributário comprove com o documento referido no n°2 a verificação dos pressupostos para dispensa e retenção. V) –Todavia, o afastamento
Relator: RUI VOUGA
documento assinado apenas por um dos contraentes, apesar de formalmente nulo, pode valer, por efeito do instituto da redução, como promessa unilateral, salvo quando o contraente subscritor do documento alegue ... falta de prova do contrário, tem a natureza de sinal, toda a quantia entregue ao promitente vendedor a título de “princípio de pagamento
Relator: Lucas Martins
aqui aplicável subsidiariamente, é possível às partes, com as alegações, juntarem documentos, desde que abrangidos pelo condicionalismo previsto no art.º 524.º do mesmo diploma legal, ou quando ... documentos que não servem à demonstração de quaisquer fundamentos, designadamente da defesa, são impertinentes, razão porque se não admite a respectiva junção e se determina o respectivo desentranhamento e entrega
Relator: CARLA OLIVEIRA
matéria de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. IV - Todavia, a Relação não deve reapreciar a matéria de facto ... mera remessa para documentos, dados como reproduzidos e provados o que deles consta, se nada se explicitar quanto ao seu conteúdo, pois os documentos não são mais que um meio
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
foram decisivos para a sua convicção, designadamente, conjugando-as com as demais provas, testemunhais, documentais ou outras. II- Se o mediador de seguros, agindo em nome do segurador (apesar ... não ter poderes de representação específicos para a celebração do contrato de seguro), não entregou ao segurador a proposta de seguro subscrita pelo segurado, deve o segurador ser responsabilizado pela
Relator: ARAÚJO FERREIRA
documento contratual exigido pelo artº 35º nº5 do D.L. 385/88 de 25.10. II - Revela igualmente a mesma falta de boa-fé por parte dos recorrentes, o alegarem que não entregaram
Relator: CRISTINA DA NOVA
detentor, qualificando-se tais operações como prestação de serviços, sendo o voucher um documento que confere o direito de adquirir bens ou serviços ou usufruir de um desconto ... sendo um bem vendável em si mesmo, devendo, antes, ser de qualificar como o documento que incorpora a obrigação assumida por determinados prestadores de serviços de aceitar esse vale