94-0018
Relator: TAVARES DA COSTA
regra geral de designação decorre do sufragio directo, secreto, periodico e universal, nos termos constantes dos n. 1 e 2 do artigo 116 da Constituição. E para este tipo
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Relator: TAVARES DA COSTA
regra geral de designação decorre do sufragio directo, secreto, periodico e universal, nos termos constantes dos n. 1 e 2 do artigo 116 da Constituição. E para este tipo
Relator: ALVES CORREIA
sindicais de participação na elaboração da legislação do trabalho "e de ordem geral e universal", dirigindo-se a todas as associações sindicais representativas de trabalhadores interessados no processo e não
Relator: HENRIQUES GASPAR
constitucional, definindo as bases e principios do sistema de segurança social, que se afirma universal, tendencialmente unitario, obrigatorio e contributivo para os trabalhadores por conta de outrem ou independentes
Relator: SOUSA BRITO
intervir, sendo certo que so abrange as eleições por sufragio directo e universal. III - A Lei n. 44/91, de 2 de Agosto, que dispõe sobre eleições para as assembleias metropolitanas
Relator: ALVES CORREIA
intervenção previa do Tribunal Constitucional, sendo certo que so abrange as eleições por sufragio universal. III - As eleições a que se refere o artigo 9 da Lei n. 49/91
Relator: TAVARES DA COSTA
Constituição da Republica como constituindo uma precipitação de um principio republicano, com expressão universal no dominio do direito eleitoral, dado o presidente da camara não desempenhar a titulo vitalicio
Relator: HENRIQUES GASPAR
orgãos das autarquias locais exercem um mandato de natureza politica, constituido atraves de sufragio universal e directo, e no exercicio dos cargos são independentes, não dependem de outros orgãos
Relator: MARIO DE BRITO
visando exclusivamente a uniformização de jurisprudencia. III - Nem a nossa Constituição, nem a Declaração Universal dos Direitos do Homem, nem a Convenção Europeia dos Direitos do Homem consagram expressamente, entre
Relator: BRAVO SERRA
direito democratico, impondo a igualdade na aplicação do direito, fundamentalmente assegurada pela tendencial universalidade da lei e pela proibição de diferenciação de cidadãos com base em considerações meramente subjectivas, garantindo
Relator: TAVARES DA COSTA
exercicio dos direitos, o respeito pelos direitos e liberdades dos terceiros expresso na Declaração Universal dos Direitos do Homem (n. 2 do artigo 29), as exigencias de ordem publica, são
Relator: HENRIQUES GASPAR
assembleia geral elementos integrantes do substrato pessoal da associação, violam o principio da universalidade da constituição deste orgão, aflorado no artigo 174, do n 1 do Codigo Civil
Relator: CARDOSO DA COSTA
atras se aludiu, ou não pusesse em causa, como não pos, os principios da "universalidade" e "generalidade" que, segundo o artigo 64 n. 2 da Constituição devem igualmente enformar
Relator: PADRÃO GONÇALVES
deveres civico-politicos estão sujeitos as regras da universalidade, igualdade, necessidade a proporcionalidade, e vinculam, em principio, todos os cidadãos, não podendo a lei fazer diferenciações ou conceder isenções
Relator: LOURENÇO MARTINS
deve atender-se ao disposto nos artigos 19 e 29, n 2, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (por força do artigo 16, n 2, da CRP), no artigo
Relator: JORGE CAMPINOS
Convenção de Viena de 1969, esta causa de extinção das normas internacionais e universalmente aceite, tanto pela doutrina como pela pratica jus internacionalistas. X - Compete ao Estado, principal sujeito
Relator: JORGE CAMPINOS
Convenção de Viena de 1969, esta causa de extinção das normas internacionais e universalmente aceite, tanto pela doutrina como pela pratica jus-internacionalistas. X - Compete ao Estado, principal sujeito
Relator: JORGE CAMPINOS
Convenção de Viena de 1969, esta causa de extinção das normas internacionais e universalmente aceite, tanto pela doutrina como pela pratica "jus internacionalistas". X - Compete ao Estado, principal sujeito
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Constituição consagra com limitações , designadamente as consentidas pelo artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos do Homem , de algum modo em ligação com o artigo 18 , n. 2 , da Constituição
Relator: FERREIRA RAMOS
União de Berna para a Protecção das Obras Literarias e Artisticas e a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, não adquire, por isso, a qualidade de "servidor do Estado
Relator: LOPES ROCHA
materia relevar essencialmente de criterios de ordem politica na falta de um criterio juridico universalmente aceite para a construção do conceito de "mercenario"; 2 - O projecto de Convenção apresentado pela