1506/21.3T8GMR.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I - O regime de recursos constante do CPPT, resultante da alteração efetuada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: SUSANA BARRETO
I- Nos termos do nº 3 do artigo 24º RJAT, quando a
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
No recurso deve o recorrente alegar as razões de facto e de
Relator: Cristina da Nova
1- Não obstante o contribuinte não ter acionado os meios graciosos para
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I - Em regra, o desvalor jurídico dos actos ilegais ou inconstitucionais é
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO - Relatora por vencimento
I - A procedência da questão prévia da intempestividade na propositura da acção
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
I – Constitui omissão formal a apresentação de um primeiro requerimento declarando a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A iniciativa da prova cabe, em princípio, à parte a quem
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. No âmbito das medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tanto o elemento de interpretação literal como o sistemático justificam a
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Toda e qualquer acção declarativa comum que siga por apenso ao
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
I. Nos termos previstos no artigo 59º n.º 4 do CPTA
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Ao abrigo do disposto no art. 843º, nº 1, al. a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
A vontade/pretensão do cônjuge sobrevivo de ser encabeçado do direito de
Relator: SUSANA BARRETO
I - O caso julgado constitui exceção dilatória, de conhecimento oficioso, que, a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – As circunstâncias enquadráveis no primeiro requisito do n.º 3 do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo os recorrentes sido habilitados nos autos de Inventário para prosseguirem