Tribunal Central Administrativo Sul

1342/20.4BELSB

Data
2024-01-11
Relator
ANA CRISTINA DE CARVALHO
Votação
Unanimidade

Sumário

No recurso deve o recorrente alegar as razões de facto e de direito em que sustenta a sua discordância com a decisão proferida.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.