Tribunal Central Administrativo Sul
3334/16.6, BELRS
- Data
- 2023-10-19
- Relator
- SUSANA BARRETO
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I - O caso julgado constitui exceção dilatória, de conhecimento oficioso, que, a verificar-se, obsta que o tribunal conheça do mérito da causa e conduz à absolvição da instância. II - Repete-se uma causa quando há identidade do sujeito, do pedido e da causa de pedir (artigo 581/1 CPC).
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