Tribunal Central Administrativo Sul
2338/22.7 BELSB
- Data
- 2023-12-19
- Relator
- ANA CRISTINA CARVALHO
- Votação
- Unanimidade
- Descritores
Sumário
I - Em regra, o desvalor jurídico dos actos ilegais ou inconstitucionais é de anulabilidade, excepto se outra sanção se encontre prevista na lei; II – A invocação da nulidade de um acto deve ser concretizada, não podendo ser invocada genericamente.
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