293/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Embora o despacho recorrido tenha começado por fazer o saneamento do processo, considerando não haver nulidades ou questões prévias e, seguidamente, passando a conhecer sobre o mérito do requerimento instrutório
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
Embora o despacho recorrido tenha começado por fazer o saneamento do processo, considerando não haver nulidades ou questões prévias e, seguidamente, passando a conhecer sobre o mérito do requerimento instrutório
Relator: SILVA RATO
arrendamento, a construção de instalações sanitárias e a óbvia ligação a um sistema de saneamento, deveria o arrendatário ter solicitado à entidade que o notificou para proceder a essas obras
Relator: Ascensão Lopes
estudos e projectos de engenharia sanitária com vista á captação de águas, drenagens e saneamentos). 2) Deduzido o IVA constante de facturas cujas prestações de serviços são fundadamente postas
Relator: E. Sequeira
estudos e projectos de engenharia sanitária, com vista à captação de águas, drenagens e saneamentos, embora tais despesas possam ser consideradas custos ou encargos do exercício para outros impostos, como
Relator: J. Correia
estudos e projectos de engenharia sanitária, com vista à captação de águas, drenagens e saneamentos, embora tais despesas possam ser consideradas custos ou encargos do exercício para outros impostos, como
Relator: ESTEVES REMÉDIO
direito, para pagamento de tais dívidas, constitui, na medida em que contribui para o saneamento económico e financeiro dos clubes, uma forma de promover e desenvolver o futebol, nos termos
Relator: ANTONIO VITORINO
europeu, as medidas de intervenção temporária na gestão dos estabelecimentos de crédito e de saneamento são exclusivamente administrativas, embora controláveis eventualmente pelos tribunais do contencioso administrativo, ao passo
Relator: RIBEIRO MENDES
europeu, as medidas de intervenção temporaria na gestão dos estabelecimentos de credito e de saneamento são exclusivamente administrativas, embora controlaveis eventualmente pelos tribunais do contencioso administrativo, ao passo
Relator: GARCIA MARQUES
sólidos urbanos do município da Figueira da Foz, reformulação e ampliação das redes de saneamento da zona urbana e atribuição da concessão de exploração da referida central", as respectivas propostas
Relator: MARIO DE BRITO
desertaram, ou estiveram em licença ilimitada durante muitos anos, ou que foram afastados por saneamento, ou ainda os do serviço de policia militar, tem a ver com a aplicação
Relator: TAVARES DA COSTA
despacho liminar do relactor tem mera função preliminar de saneamento, não vinculando definitivamente, ditada em homenagem a economia processual. II - Para que seja admissivel o recurso ao abrigo da alinea
Relator: GARCIA MARQUES
constituir uma "unidade transitoriamente autonoma" ate a sua integração na Empresa Publica de Saneamento Basico de Lisboa, a qual não chegou a ser criada - n 1 do referido Despacho conjunto
Relator: MARIO TORRES
Dezembro de 1977, do Secretario de Estado dos Recursos Hidricos e Saneamento Basico; 2 - A pretensão da adjudicataria "Azevedo Campos Sociedade de Empreitadas e Empreendimentos Urbanos, SARL", na parte
Relator: MILLER SIMÕES
independentemente de decisão de revisão proferida, relativamente a esse funcionario, pela Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação, nos termos do n 3 do artigo 12 do Decreto-Lei n 123/75
Relator: MIGUEL CAEIRO
indemnizados nos precisos termos do artigo 55 do Regulamento da Campanha de Saneamento dos Bovinos Leiteiros de 24 de Março