01594/10.8BEPRT
Relator: Paula Moura Teixeira
Fazenda Pública, na qualidade de exequente o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, o que significa que deve contra si ser valorada a falta de prova
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Relator: Paula Moura Teixeira
Fazenda Pública, na qualidade de exequente o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, o que significa que deve contra si ser valorada a falta de prova
Relator: VITAL LOPES
responsabilidade subsidiária de gerentes de sociedades, prevista no art°24°, n° 1 da LGT, depende do exercício de facto da gerência. 2. São presunções legais as que estão previstas
Relator: JORGE CORTÊS
contrário. 2. Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício
Relator: JORGE CORTÊS
contrário. 2. Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício
Relator: JORGE CORTÊS
contrário. 2. Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício
Relator: Paula Moura Teixeira
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo
Relator: Paula Moura Teixeira
Fazenda Pública, na qualidade de exequente o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, o que significa que deve contra si ser valorada a falta de prova
Relator: Paula Moura Teixeira
Fazenda Pública, na qualidade de exequente o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, o que significa que deve contra si ser valorada a falta de prova
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo
Relator: Paula Moura Teixeira
Fazenda Pública, na qualidade de exequente o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, o que significa que deve contra si ser valorada a falta de prova
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo
Relator: Ana Patrocínio
regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais, do artigo 13.º do Código de Processo Tributário, faz recair sobre o gerente que exerceu funções durante o período
Relator: ANA PINHOL
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II. É sobre a Administração Tributária, enquanto exequente e titular
Relator: Vital Lopes
tribunal ad quem. 3. No regime do Código de Processo Tributário, relativo à responsabilidade subsidiária do gerente pelas dívidas fiscais da sociedade, a Fazenda Pública beneficia de presunção legal
Relator: Ana Patrocínio
caso inexista declaração de insolvência quanto a si. IV - O regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais, do artigo 13.º do Código de Processo Tributário
Relator: Paula Moura Teixeira
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efetivo do cargo de gerente
Relator: Ana Patrocínio
artigo 412.º, n. 2 do CPC. IV - O regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais, do artigo 13.º do Código de Processo Tributário, faz recair
Relator: Ana Patrocínio
recurso quanto à matéria de facto terá de ser rejeitado. II - A responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo