Tribunal Central Administrativo Norte
02092/11.8BEBRG
- Data
- 2019-06-06
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a sentença resorrida Julgar a oposição procedente
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
Nas situações previstas nas alíneas a) e b) do art.º 24.º da LGT, compete à Fazenda Pública, na qualidade de exequente o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, o que significa que deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efetivo exercício da administração ou gerência. * * Sumário elaborado pelo relator
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