Tribunal Central Administrativo Norte

02092/11.8BEBRG

Data
2019-06-06
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a sentença resorrida Julgar a oposição procedente
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Nas situações previstas nas alíneas a) e b) do art.º 24.º da LGT, compete à Fazenda Pública, na qualidade de exequente o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, o que significa que deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efetivo exercício da administração ou gerência. * * Sumário elaborado pelo relator

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