1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    1658/19.2T8LRA-B.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    fixação do rendimento disponível deverá atender-se como limite mínimo de referência o correspondente à retribuição mínima nacional garantida. 2. Tratando-se de um valor a fixar casuisticamente pelo tribunal ... abstratamente adequadas a assegurar uma vivência condigna. 3. A fixação de um rendimento indisponível em valor superior ao vencimento mensal auferido pelo insolvente tem a utilidade de determinar, desde logo

  2. TCASsó sumário

    199/08.8BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Consideram-se rendimentos do trabalho dependente, entre o mais, as remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos devido ... entidade patronal (artigo 2º, nº3, b), 10 do CIRS). II- A quantificação desse rendimento em espécie é regulada pelo artigo 24º, nº 6 do CIRS (redação anterior à introduzida pelo

  3. TCASsó sumário

    280/07.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fixação da matéria tributável e da liquidação efectuada. 12. Na construção do conceito de rendimento tributário o C.I.R.S. adopta a concepção de rendimento-acréscimo, segundo a qual a base

  4. TCASsó sumário

    27/18.6BCLSB

    Relator: JORGE CORTÊS

    dedutibilidade do custo em sede de rendimentos da categoria B de IRS está sujeita ao princípio da conexão, análoga à que ocorre com o pressuposto da indispensabilidade do custo ... empolamento dos proveitos contabilizados nos exercícios de 1993 e 1995, o princípio do rendimento real determina que se considere os valores apurados por parte da inspecção tributária

  5. TCASsó sumário

    2032/08.1BELRS

    Relator: ANABELA RUSSO

    bens a 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares não apresentaram uma declaração de rendimentos Modelo 3 em seu nome individual ... seus próprios rendimentos e indicando o estado civil de separado de facto – como é permitido pelo artigo 59º, nº 2 do Código do IRS – é de julgar válida a liquidação

  6. TCANsó sumário

    03511/04-Aveiro

    Relator: Paula Moura Teixeira

    resulta que Portugal deduzirá do imposto sobre os rendimentos desse residente importância igual ao imposto sobre o rendimento pago em Itália contudo, a importância deduzida não poderá, exceder a fração ... imposto sobre o rendimento calculado antes da dedução corresponde aos rendimentos que podem ser tributados em Itália. IV- Resulta da interpretação da alínea

  7. TCASsó sumário

    05768/12

    Relator: LURDES TOSCANO

    sendo as pessoas residentes em Portugal, o IRS incide sobre a totalidade dos rendimentos, incluindo os obtidos fora desse território.” Por força de tal normativo, facilmente se chegaria a situações ... cada um dos países tem as suas próprias regras de tributação dos rendimentos e normalmente tributa os que aí forem obtidos. II - Para evitar as referidas situações de dupla tributação

  8. TRC

    1906/10.4T2AVR-B.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    incidente de exoneração do passivo restante destinadas a assegurar a efectiva obtenção de rendimentos para cessão aos credores. II - Não havendo razões para o indeferimento liminar do pedido de exoneração ... determinando que durante os cinco anos posteriores ao encerramento do processo de insolvência o rendimento disponível que o devedor venha a auferir se considera cedido a entidade, o fiduciário, para

  9. TCANsó sumário

    03187/09.3BEPRT

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    avaliação indirecta da matéria colectável da matéria colectável quando falte a declaração de rendimentos e o contribuinte evidencie as manifestações de fortuna constantes da tabela prevista ... quando declare rendimentos que mostrem uma desproporção superior a 50%, para menos, em relação ao rendimento padrão resultante da tabela prevista no seu nº 4 – Cfr. artº 89º

  10. TRCsó sumário

    2305/2002

    Relator: PIRES DA ROSA

    comunhão de afectos ( e de interesses) um só agregado familiar. III - Assim, o rendimento que há que considerar, in casu, para chegar à capitação prevista no nº2 do artº ... 164/99 é a soma dos rendimentos somados da mãe e do companheiro, dividindo esse rendimento somado pelos três membros do agregado, chega-se a uma capitação superior ao salário mínimo

  11. TCASsó sumário

    1697/99

    Relator: J. Correia

    categorias A e B do IRS respeitam aos rendimentos do trabalho, havendo-se optado pela criação de duas categorias distintas para o trabalho dependente e independente, respectivamente, com regras próprias ... incidência, determinação da matéria colectável e liquidação, prevendo-se uma dedução especial para os rendimentos da primeira destas categorias, sendo que no que à incidência tange, se manteve a amplitude

  12. PGR-CC

    Parecer n.º 28/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    obrigações fiscais que se traduz na obrigatoriedade de apresentação da última declaração de rendimento para efeitos de IRS a que se estiver obrigado, ou de que se não está sujeito ... Processo Civil posiciona-se face ao artigo 127 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas como norma especial, que atende à cooperação dada especificamente pelos tribunais

  13. TCANsó sumário

    01624/24.6BEPRT

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    entre a República Portuguesa e o Japão quando se verifiquem os seguintes pressupostos i) rendimentos auferidos por um residente de um Estado Contratante ii) na qualidade de profissional de desporto ... rendimentos provenientes das suas actividades pessoais exercidas nessa qualidade no outro Estado Contratante. III. O elemento de conexão da sobredita isenção prende-se com a actividade exercida, isto

  14. TRG

    2075/25.0T8VCT-C.G1

    Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    rendimento razoavelmente necessário para o “sustento minimamente digno do devedor e do seu agregado familiar”, que fica excluído da obrigação de entrega ao fiduciário, tem por referência o limite mínimo ... familiar (número de membros do agregado familiar, idade, estado de saúde, situação profissional e rendimentos auferidos), tendo em conta o princípio da dignidade humana e os princípios constitucionais de proibição