1056/25.9T8LLE.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
cariz imperativo veda ao juiz a possibilidade de prescindir dessa diligência instrutória, cuja realização se lhe impõe, como um autêntico dever. III. A perícia e outras diligências instrutórias já não
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
cariz imperativo veda ao juiz a possibilidade de prescindir dessa diligência instrutória, cuja realização se lhe impõe, como um autêntico dever. III. A perícia e outras diligências instrutórias já não
Relator: ANTERO VEIGA
processo disciplinar não abrange, em principio, a obrigação de serem facultadas cópias. - O instrutor de PD não tem que juntar a este um “mail” enviado por parte estranha ao processo ... iniciativa própria, com a sua posição pessoal, sem que qualquer dos interessados ou o instrutor, o tenham oferecido ou solicitado, como meio de prova
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
apreciação. III. Em acção de responsabilidade civil interposta por escola de condução contra o instrutor imputando-lhe a responsabilidade na obrigação de indemnização dos danos causados por acidente no âmbito ... caso concreto em apreciação não ficou provado que o Réu, na qualidade de instrutor, tivesse incumprido os seus deveres objectivos de cuidado em geral e os resultantes da Lei 14/2014
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
apreciação do pedido de renovação de autorização de residência exigir a realização de diligências instrutórias normais, sem que se demonstre que a circunstância de o requerente ter (alegadamente) apresentado ... documento falso tenha determinado a realização de um conjunto de diligências instrutórias de dificuldade e duração excecional; IV - O direito de anulação administrativa, enquanto não for efetivamente exercido pela Administração
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
mandou instaurar o procedimento, a fase de instrução do processo disciplinar, deduzindo o instrutor, no prazo de quarenta e oito horas, a acusação do arguido ou dos arguidos, seguindo ... limitar na fase prévia à defesa (instrução preparatória), apenas prevendo que o instrutor ouve o trabalhador a requerimento deste e sempre que o entenda conveniente (artigo
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
recorrente obter, em sede cautelar, autorização provisória para ministrar cursos de formação de instrutores on line na plataforma ZOOM, a publicação da Portaria n.º 1/2024, de 02 de Janeiro ... veio regulamentar as condições de certificação das entidades formadoras e a formação de instrutores de condução, de directores de escolas de condução e de examinadores de condução, ao dispor
Relator: PAULA DO PAÇO
qualquer termo de abertura, termo de encerramento, nem a procuração passada a favor do instrutor, a mesma teria que ter alegado, também, que tais elementos constavam anteriormente do procedimento ... disciplinar, determinando logo a remessa dos elementos necessários para a abertura do procedimento ao instrutor, que, logo de seguida, realiza diligências probatórias e elabora nota de culpa que é comunicada
Relator: PAULO GUERRA
absolutos e definitivos (inexistindo qualquer outra peça anterior que o faça), é a Decisão Instrutória que pronuncia o arguido (a única peça que, nos autos, fixa o objecto do processo ... pedido de indemnização civil, nesse momento, quando se desconhece o concreto teor da decisão instrutória que irá ser proferida, mormente, no que se refere aos factos suficientemente indiciados
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... trabalhador arguido na resposta à nota de culpa, mas também as determinadas oficiosamente pelo instrutor do processo, destinadas a esclarecer os factos imputados na nota de culpa ou invocados
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código de Processo Civil, a actividade instrutória da causa incide sobre factos e não sobre conceitos de Direito. 3. O despedimento exige uma declaração de vontade da entidade empregadora inequívoca ... nota de culpa com intenção de despedimento, à qual o trabalhador respondeu, requerendo diligências instrutórias, pela conclusão das quais não aguardou, propondo uma acção de reconhecimento da existência de despedimento
Relator: GOMES DE SOUSA
presença e participação no debate emerge, desde logo, das possibilidades que da decisão instrutória poderão decorrer para o devir processual. IV. Daí que a interdição ao defensor de coarguido não ... indícios e/ou sobre questões de direito de que dependa o sentido da decisão instrutória, constitua a nulidade prevista na no artigo 120.º/2-d
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
organizar a defesa e ao juiz de instrução realizar a instrução e proferir decisão instrutória, como refere o artigo 288.º, n.º 4, do C.P.P. III – O RAI deve ... dinheiro do assistente, permitindo, assim, a realização da instrução e a prolação da decisão instrutória, tanto mais que nesta decisão juiz não se encontra vinculado às palavras que foram utilizadas
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
numa reabertura da fase de defesa do arguido no processo, limitando-se o novo instrutor a verificar se se mostram preenchidos os pressupostos determinantes da requerida revisão. Ao contrário ... originária instrução procedimental, no processo especial de revisão não é ao instrutor que compete demonstrar que o arguido não cometeu a infração, sendo antes este que terá de comprovar
Relator: Helena Ribeiro
oportunidade, do inquisitório e da presunção de inocência. 2- A não realização de diligências instrutórias requeridas pelo trabalhador em processo disciplinar, impõe que o instrutor indague, tanto em termos abstratos
Relator: ELISABETE VALENTE
utilidade à discussão do que deveria ter sido consagrado na Matéria Assente e Base Instrutória (proferidas ao abrigo da lei anterior) e nesta medida há inutilidade do recurso do despacho ... reclamação da fixação dos factos e Base Instrutória. XII – Não tendo o autor alegado novos factos fundamentais que sustentem uma alteração da causa de pedir que alicerce a modificação
Relator: JOSÉ DIAS
Proc. Civil). 1- Assentando a reabertura da audiência final e a realização de diligências instrutórias que, nessa sequência, foram determinadas oficiosamente pelo tribunal, em despachos judiciais, o meio de reação ... pode ordenar a reabertura da audiência final e determinar oficiosamente a realização de diligências instrutórias, que entenda necessárias para completar a prova antes produzida quanto a esses factos essenciais
Relator: SOFIA DAVID
procedimento antes de ser tomada a decisão final; VIII - Compete (unicamente) ao órgão instrutor avaliar da necessidade ou da pertinência das diligências requeridas pelos particulares, não estando (legalmente) obrigado ... realizá-las. Mas o órgão instrutor terá, necessariamente, que ponderar os pedidos e justificar sumariamente o seu indeferimento; IX - Face à invocação de erro nos pressupostos de facto, caberá
Relator: PAULO SERAFIM
alíneas a) e b) desse preceito, não são aplicáveis quando se trate de decisão instrutória. II) Residindo a razão de ser do nº2 do art. 410º do CPP na garantia ... facto, tal divisão concetual não encontra nenhum sentido no caso de impugnação da decisão instrutória (de pronúncia ou não pronúncia), porquanto o que está justamente em causa é a reavaliação
Relator: Frederico Macedo Branco
âmbito de pretérita Expropriação, deverá o tribunal fixar esse valor em função das diligências instrutórias que entenda dever levar a cabo, nos termos e para os efeitos ... 78º nº 2 do Código de Expropriações confia ao juiz, no âmbito das “diligencias instrutórias”, a busca dinâmica de um valor justo, equilibrado e proporcional a atribuir ao Expropriante
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
fases processuais de especificação da matéria de facto assente e definição da base instrutória – atualmente definição do objeto do litígio, enunciação dos temas de prova - e a realização das diligências ... instrutórias requeridas pelas partes e/ou tidas por pertinentes, sob pena de ocorrência de infração do disposto no 87º, n.º 1, al. c), porque proferido antes de tempo, isto