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  1. TCANsó sumário

    00262/04.4BEMDL-A

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    132º do CPTA. VI. Os interesses a tutelar por parte do requerente com o decretamento da providência requerida não podem resumir-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso ... cautelar já que esta tem como objecto necessário quaisquer efeitos do acto. VIII. A simples pronúncia de que a proposta do vencido não é a melhor, afirmada no acto administrativo

  2. TRG

    4/21.0T9PTB.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    isso, são vícios da confecção (apenas) da sentença/acórdão final, constatáveis pela simples leitura do teor da decisão. 2. O juiz de instrução deve ponderar a aplicação da suspensão ... conduzir à revogação da suspensão provisória do processo, à revisão das injunções ou regras decretadas - optando-se pela imposição de outras -, ou à prorrogação do prazo do prazo das anteriores

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 6/1996

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    efeito equivalente a restrições quantitativas todas as disposições legais ou regulamentares ou as simples práticas administrativas de um Estado membro - como seja a imposição de licenciamento (autorização) das importações ... Estado membro (exportação) ou de um Estado membro para Portugal (importação) rege-se pelo Decreto-Lei n 393/93, de 3 de Dezembro nomeadamente pelo seu artigo 4 e, subsidiariamente, pelo

  4. TCANsó sumário

    00307/18.0BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    decisão judicial que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso ... eficácia do acto administrativo. 4. Tendo em conta que os requisitos para o decretamento da providência cautelar, estabelecidos no artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, são cumulativos

  5. TCASsó sumário

    08823/15

    Relator: LURDES TOSCANO

    deste, embora o admita como possível (cfr. art. 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril). V - Não pode exigir-se à secretaria ... procuração. VI - Por outro lado, mas não menos relevante, é o facto de a simples indicação de uma morada diferente feita no timbre do papel do requerimento ou no carimbo

  6. TRC

    1085/14.8TJCBR-D.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    massas insolventes, em processos autónomos. II - Estando duas sociedades coligadas apenas numa relação de simples participação (art. 483º CSC) não tem aplicação o disposto no art. 334º do CT sobre ... primazia da realidade subjacente. IV - Alegando-se que duas sociedades em relação de simples participação têm a mesma gerência, os autores/trabalhadores prestavam indistintamente o seu trabalho, tanto para uma como

  7. TCANsó sumário

    02878/06.5BEPRT-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção ... porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum" da existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação

  8. TCANsó sumário

    00688/07.1BEVIS-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção ... porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum" da existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação

  9. TCANsó sumário

    01272/07.5BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção ... porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum" da existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação

  10. TCANsó sumário

    01031/06.2BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção ... porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum" da existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação

  11. TCANsó sumário

    01188/05.0BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção ... porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum" da existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação

  12. TCANsó sumário

    01066/06.5BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção ... porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum" da existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação

  13. TCANsó sumário

    00146/06.1BEPRT-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção ... porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum" da existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação

  14. TCANsó sumário

    01293/05.2BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    embora com diferentes cambiantes, se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção ... porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum" da existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação

  15. TCANsó sumário

    01041/05.7BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    condições de procedência essas que se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção ... porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum" da existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação

  16. TCANsó sumário

    00358/05.5BEPRT-A

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    condições de procedência essas que se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção ... porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum" da existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação

  17. TCANsó sumário

    01502/04.5BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    condições de procedência que se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção ... porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum" da existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação