00262/04.4BEMDL-A
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
132º do CPTA. VI. Os interesses a tutelar por parte do requerente com o decretamento da providência requerida não podem resumir-se à mera qualidade abstracta de vencido no concurso ... cautelar já que esta tem como objecto necessário quaisquer efeitos do acto. VIII. A simples pronúncia de que a proposta do vencido não é a melhor, afirmada no acto administrativo