Tribunal Central Administrativo Norte

00358/05.5BEPRT-A

Data
2006-01-12
Relator
Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Procedimento Cautelar de Suspensão de Eficácia (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Não enferma de nulidade por omissão de pronúncia a sentença que julgando inexistir o requisito do "periculum in mora" não entrou na análise dos demais requisitos enunciados no art. 120.º do CPTA. II. Estando em causa a adopção de providência conservatória em que a situação não tenha enquadramento na al. a) do n.º 1 do art. 120.º o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo artigo nos seus n.ºs 1, al. b) e 2, condições de procedência essas que se podem reconduzir: a) A duas condições positivas de decretamento: - «periculum in mora» - receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para o requerente; e - «fumus boni iuris» (“aparência do bom direito”) – avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade(s) que o mesmo invoca e provável procedência da acção principal; b) A um requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. III. Incumbe ao requerente tornar credível a sua posição através do encadeamento lógico e verosímil de razões convincentes e objectivas nas quais sustenta a verificação dos requisitos da providência porquanto inexiste a consagração duma presunção "iuris tantum" da existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, não sendo idónea a alegação de forma meramente conclusiva e de direito e com utilização de expressões vagas e genéricas. IV. Importa ainda ter presente que deve existir um nexo de causa e efeito entre a execução do acto e a situação geradora ou integradora do “periculum in mora”, nexo esse determinável através do recurso à teoria da causalidade adequada.

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