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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
acordo com o Regulamento das Custas Processuais, a regra é a sujeição a custas (artigo 1º), sendo excepcional a isenção de custas como a concedida pelo artigo
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Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
acordo com o Regulamento das Custas Processuais, a regra é a sujeição a custas (artigo 1º), sendo excepcional a isenção de custas como a concedida pelo artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela
Relator: ISABEL ROCHA
aplicável aos processos pendentes á data da entrada em vigor do Regulamento da Custas Processuais, a versão da Lei 7/2012 o n.º 7 do art.º 6.º ainda
Relator: Frederico Macedo Branco
disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela
Relator: Frederico Macedo Branco
disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
artigo 6º nº 1 do Regulamento das Custas Processuais, na redacção introduzida pelo Decreto – Lei nº 52/2011, de 13 de Abril, estipula que a taxa de justiça corresponde ao montante
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
requerente de instrução, nesta não pronunciado, não é aplicável o artigo 8º do Regulamento das Custas Processuais, não sendo tributariamente responsável considerando o disposto no artigo 513º
Relator: FILIPE CAROÇO
custas numa ação que interpõe contra um devedor da sociedade insolvente, ao abrigo das al.s f) e u) do nº 1 do art.º 4º do Regulamento das Custas Processuais
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
dias a contar da notificação para o efeito (artigo 8º, nº 4, do Regulamento das Custas Processuais), fica sem efeito o requerimento apresentado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
partes pode pedir ao tribunal que proferiu a decisão a sua reforma quanto a custas e multa, competindo este pedido, designadamente, naqueles casos em que a distribuição da responsabilidade ... conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, pode a parte requerer que nas causas de valor superior
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
últimas existe a disposição expressa do art. 25.º, nº 1, do RCP (regulamento das custas processuais
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
omissão administrativa ilícita; 2.ª – Apenas em matéria de responsabilidade do Estado por custas se consagra direito de regresso quando forem vários os serviços que deram origem à causa ... A/2007, de 31 de dezembro, e artigo 38.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro); 3.ª – Assim, não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
insolvência está sujeito a custas, sendo as únicas isenções subjectivas as referidas nas alíneas h) e u) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais (…), pagando todos os demais intervenientes
Relator: JORGE CORTÊS
justiça inicial devida não os valores constantes da Tabela I-A do Regulamento das Custas Processuais mas sim a Tabela II do mesmo RCP. 2) O valor atendível para efeitos
Relator: ACÁCIO NEVES
Estabelecendo o nº 1 do art. 31º do Regulamento das Custas Processuais que a parte responsável pelo pagamento de custas é notificada para pagar ou reclamar da conta no prazo
Relator: EVA ALMEIDA
disposto no artº 25º do Regulamento das Custas Processuais para a apresentação da nota discriminativa das custas de parte, não impede apresentação de nota referente ao remanescente da taxa
Relator: TELES PEREIRA
incapacidade gerada pelo acidente. II – Tal indemnização à entidade patronal, referindo-se ela ao custo acrescido representado pela contratação cumulativa de um outro trabalhador para a mesma função, configura ... parcialmente) através das custas de parte (artigos 533º, nº 2, alínea d) do Novo Código de Processo Civil e 25º e 26º do Regulamento das Custas Processuais), não sendo atendível
Relator: FILIPE CAROÇO
533º, nºs 1 e 2, al. d) e do art.º 25º do Regulamento das Custas Processuais, a parte vencedora tem direito a compensação pela despesa com honorários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
custas de parte traduzem-se no quantitativo monetário devido pela parte vencida à vencedora, conforme a proporção do vencimento, com a limitação prevista na lei, por virtude ... requerimento contendo a nota justificativa das custas de parte deve ser apresentado nos termos dos artºs.25 e 26, do Regulamento das Custas Processuais, portanto, até cinco dias após
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
processo penal é aplicável a Tabela I, A e B, anexa ao Regulamento das Custas Processuais, sem que haja lugar a qualquer fixação judicial prévia