2668/03-3
Relator: EDUARDO TENAZINHA
seja formalidade essencial, a notificação terá que ser havida como nula. Porém, se o notificado vier a tomar posição processualmente adequada e não invocar a nulidade, esta deverá ser considerada
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Relator: EDUARDO TENAZINHA
seja formalidade essencial, a notificação terá que ser havida como nula. Porém, se o notificado vier a tomar posição processualmente adequada e não invocar a nulidade, esta deverá ser considerada
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Do despacho de admissão ou rejeição de meios de prova cabe
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tributário o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C. P. P. Tributário ... processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma
Relator: FRANCISCO MATOS
- É nula, por excesso de pronúncia, a sentença que condena no pagamento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
temas da prova correspondem à enunciação/identificação genérica pelo tribunal da facticidade essencial integrativa da causa de pedir e das exceções que foi alegada pelas partes e que permanece ... temas da prova que formulou/enunciou (por estes não abrangerem a totalidade da facticidade essencial integrativa da causa de pedir e/ou das exceções que foi alegada pelas partes nos seus articulados
Relator: JORGE ARCANJO
429º do Código Comercial, não obstante a referência à nulidade, prevê a anulabilidade do contrato, em virtude de declarações inexactas ou reticentes. II - Recai sobre o segurado, no momento ... influenciar a determinação do risco, que no caso do seguro do ramo Vida consistirá essencialmente na informação sobre o estado de saúde da pessoa a segurar, informação normalmente obtida através
Relator: EDGAR VALENTE
alínea c) do CPP), considera-se o mesmo notificado daquele despacho. II – Constitui nulidade insanável, que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento, a ausência do arguido ... audiência na sua absoluta ausência. IV - Muito embora se tenha considerado como não essencial a presença do arguido desde o início da audiência, caso não sejam tomadas quaisquer medidas necessárias
Relator: JORGE MANUEL MONTEIRO DA COSTA
determinará a nulidade do ato quando a violação atinja alguma das categorias subjetivas referidas no artigo 13.º n.º 2 da CRP, ou o conteúdo essencial de um “direito
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
advirá a nulidade ou, antes, a anulabilidade do ato. III - A violação de um direito fundamental poderá ocorrer sem que tenha sido violado o seu conteúdo essencial. IV - Ilegalidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
conteúdo essencial do direito à pensão, apesar de não ser um valor irrisório, pelo que o acto apenas é susceptível de anulabilidade e não de nulidade – artigos
Relator: Pedro Marchão Marques
primeira instância e a explicação crítica por parte do julgador de tal matéria, é essencial para que o Tribunal de recurso se possa pronunciar sobre a mesma. II – Devem ... Tribunais superiores quando proferidas em via de recurso e estejam transitadas em julgado, constitui nulidade insuprível.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto ou de direito). A nulidade da sentença em causa reveste a natureza de uma nulidade sanável ou relativa (por contraposição às nulidades insanáveis ou absolutas), sendo que a sanação ... pronúncia (2º. segmento da norma). Na verdade, é sabido que essa causa de nulidade se traduz no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Instância, os acórdãos proferidos pelos Tribunais Superiores podem ser objecto de arguição de nulidade. Além das nulidades previstas nas diferentes alíneas do artº.668, nº.1, do C.P.Civil, surgem ... nulidade de um acórdão encontramos o excesso de pronúncia, vício previsto no citado artº.668, nº.1, al.d), do C.P.Civil. É sabido que essa causa de nulidade se traduz
Relator: JOAQUIM CONDESSO
excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). 2. É sabido que essa causa de nulidade se traduz no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no artº ... Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). 2. É sabido que essa causa de nulidade se traduz no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no artº ... Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
levará à nulidade da sentença, ao abrigo do art. 662.º, nºs. 1 e 2, al. c), do Código de Processo Civil, se tal facto se revelar essencial para
Relator: MÁRIO SILVA
essencial ter a posse correspondente ao direito em causa, por certo lapso de tempo, nos termos do art.º 1287º do C. Civil. 3. A nulidade da partilha, por vício
Relator: MANUEL BARGADO
petição reconvencional - nulidade principal que não pode ser oficiosamente suscitada e conhecida na fase de recurso – supõe que o réu/reconvinte não haja definido factualmente o núcleo essencial da causa
Relator: MANUEL BARGADO
nulidade da sentença prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil resulta apenas dos fundamentos invocados pelo juiz conduzirem logicamente, não ... arguição de nulidade da sentença, mas apenas pela via do recurso de mérito. III – A ata da assembleia de condóminos é mera formalidade ad probationem, pois consubstancia essencialmente a corporização