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Relator: Magda Geraldes
diversos dos alegados pela recorrente, pois, para tanto carece a recorrente de legitimidade. II - A legitimidade activa tem de ser apreciada e determinada pela posição que o recorrente ocupa
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Relator: Magda Geraldes
diversos dos alegados pela recorrente, pois, para tanto carece a recorrente de legitimidade. II - A legitimidade activa tem de ser apreciada e determinada pela posição que o recorrente ocupa
Relator: BARATEIRO MARTINS
trabalhos, sem sucesso, de eliminação dos defeitos, foram realizados. 13 – Na propriedade horizontal, a legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos decorrentes da construção do edifício
Relator: TELES PEREIRA
constitui pressuposto da situação prevista no artº 330º do CPC precisamente a ausência de legitimidade activa ou passiva para a acção. III – Contrariamente, o pressuposto da intervenção principal, seja
Relator: MARIA DOMINGAS
CIRE consagra uma legitimidade activa alargada, podendo o processo ser promovido por “qualquer credor, ainda que condicional, e qualquer que seja a natureza do seu crédito (…)” (cfr. artigo ... Está em causa a legitimidade processual ou ad causam, que não se confunde com a legitimidade substantiva, pelo que é parte legítima para requerer a insolvência do indicado devedor aquele
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
consequência necessária do julgamento expressamente proferido.” IV - Havendo decisão inequívoca no sentido da legitimidade dos AA, embora não se tenha formado, ainda, caso julgado formal sobre essa questão, o artº ... intervir como “associadas dos Autores”, deixou-se inequivocamente afirmada, de modo não tabelar, a legitimidade activa dos primitivos Autores, pelo que se forma caso julgado quando a essa matéria
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
acção de impugnação de escritura de justificação notarial, a legitimidade activa radica em quem alegar uma qualquer relação ou direito que seja posto seriamente em crise pela justificação notarial ... Deve ser condenado como litigantes de má-fé quem, para ter legitimidade processual, invoca ser titular de um direito que confessa em juízo não
Relator: CATARINA JARMELA
55º n.º 1, al. a), do CPTA, resulta que tem legitimidade activa, nas acções que envolvam a apreciação da legalidade de actos administrativos, quem alegue ser titular ... acto impugnado, sendo que a alegação de um interesse pessoal releva para aferir da legitimidade, enquanto que a alegação de um interesse directo releva para aferir do interesse em agir
Relator: José Augusto Araújo Veloso
141º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para recorrer de decisões dos tribunais administrativos, e centraliza esta legitimidade activa na defesa da legalidade democrática, ou seja, permite ... legais; III. Enquanto o artigo 146º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para emitir parecer sobre o mérito de recurso jurisdicional interposto por terceiros, sempre
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
141º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para recorrer de decisões dos tribunais administrativos, e centraliza esta legitimidade activa na defesa da legalidade democrática, ou seja, permite ... legais; III. Enquanto o artigo 146º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para emitir parecer sobre o mérito de recurso jurisdicional interposto por terceiros, sempre
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
141º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para recorrer de decisões dos tribunais administrativos, e centraliza esta legitimidade activa na defesa da legalidade democrática, ou seja, permite ... legais; III. Enquanto o artigo 146º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para emitir parecer sobre o mérito de recurso jurisdicional interposto por terceiros, sempre
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
141º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para recorrer de decisões dos tribunais administrativos, e centraliza esta legitimidade activa na defesa da legalidade democrática, ou seja, permite ... legais; III. Enquanto o artigo 146º nº1 do CPTA atribui ao Ministério Público legitimidade para emitir parecer sobre o mérito de recurso jurisdicional interposto por terceiros, sempre
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
legitimidade das partes enquanto pressuposto processual, de cuja verificação depende a possibilidade do juiz conhecer do mérito da acção, não se confunde com a denominada “legitimidade substantiva ... Numa acção em que se invocam direitos emergentes de um contrato de locação, a legitimidade activa radica em quem alegar factos que evidenciem a sua qualidade de senhorio, e não
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
social;- resultar da sua execução dano apreciável. 3.- O primeiro requisito constitui pressuposto da legitimidade activa e os dois restantes são elementos integrantes da causa de pedir. 4. A apreciação ... suspensão de deliberação social de contrato de transmissão da qualidade de associada exorbita da legitimidade processual e insere-se já no âmbito da legitimidade material e do mérito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
legitimidade (activa e passiva) em sede de acção executiva assenta, em regra, num critério formal, de literalidade do título executivo, apuando-se pelo confronto entre o título executivo (quem nele ... devedor) e as partes da causa. II. A regra geral de determinação da legitimidade para a acção executiva, precisamente pelo seu carácter eminentemente formal/literal, não pode deixar de suportar alguns
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
questão da legitimidade activa foi apreciada de modo específico e concreto no despacho saneador, não se limitando o tribunal a emitir a um juízo tabelar ou genérico, essa decisão produz ... arts. 595.º, n.º 3 e 628.º do CPC. 2. A legitimidade e o interesse em agir são pressupostos processuais diversos, estando o primeiro expressamente consagrado
Relator: Gomes Correia
133º, nº 2, al. i), do CPA. IV)- Em recurso contencioso de anulação, a legitimidade activa afere-se pelo interesse na anulação do acto impugnado, nos termos ... interesse directo) do facto da anulação um benefício específico não contrário à lei (interesse legítimo) para a sua esfera jurídica (interesse pessoal), interesse esse que terá que ser aferido
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
não a audiência de julgamento, pois que esta é obrigatória. II - Dispõe de legitimidade activa para requerer a declaração de insolvência qualquer pessoa que arrogue titular de crédito sobre ... mérito ou com o fundo da causa e não com a legitimidade processual
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
ambos do CC). iv. Na acção especial de destituição de órgãos sociais a legitimidade activa está reservada aos sócios da sociedade em causa ... sociedade em causa); e, fazendo-o, verifica-se a excepção dilatória de ilegitimidade activa, insuprível (já que não radica na preterição de qualquer litisconsórcio necessário, mas sim na ausência
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
legitimidade activa nas acções administrativas especiais afere-se pelos termos da relação material controvertida, tal como é configurada pelo autor, bem como por apelo ao disposto nos arts. 26º ... pretensão idêntica, sendo o indeferimento expresso do aludido requerimento contenciosamente impugnável; III - Assiste legitimidade a um condómino para, desacompanhado dos restantes condóminos, encetar as diligências necessárias junto dos serviços camarários
Relator: Rui Pereira
disposto no artigo 55º, nº 1, alínea a) do CPTA, só tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem for titular de “interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido ... seus direitos e interesses legalmente protegidos. IV – No âmbito do contencioso pré-contratual, a legitimidade activa para a impugnação anulatória – e também, por via da instrumentalidade, para as providências cautelares