Tribunal Central Administrativo Sul
I - Obtido ganho de causa em recurso hierárquico que terminou por conceder provimento a tal recurso, com a revogação do despacho impugnado, sendo tal decisão favorável à pretensão da recorrente, não pode ssta impugnar contenciosamente tal decisão, mesmo que tenha sido proferida com fundamentos diversos dos alegados pela recorrente, pois, para tanto carece a recorrente de legitimidade. II - A legitimidade activa tem de ser apreciada e determinada pela posição que o recorrente ocupa na relação jurídica administrativa posta à apreciação do tribunal, donde resulta que a recorrente terá legitimidade para impugnar contenciosamente um acto administrativo quando a procedência do recurso lhe for útil, por lhe trazer benefícios que sejam consequência directa do ganho de causa.
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