09438/16
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aprovou o regime de isenção, inicialmente de sisa e depois de I.M.T., relativo a empresas que procedam a actos de cooperação ou concentração empresarial. 4. A isenção de I.M.T. deve ... fiscal, os quais é mester considerar medidas de carácter excepcional, instituídas para tutela de interesses públicos extrafiscais relevantes e que sejam superiores aos da tributação que impedem (cfr.art