Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 86/1976
- Data
- 1976-07-08
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Educação
Sumário
1- As decisões judiciais so podem ser revistas mediante recurso, nos termos das leis processuais, tendo o Estado o dever de as fazer executar e respeitar, uma vez transitadas em julgado; 2- A intervenção do Estado em empresas privadas, tanto nos termos previstos pelo Decreto-Lei n 660/74, de 25 de Novembro como no vigente Decreto-Lei n 422/76, de 29 de Maio, visa proteger o normal desenvolvimento economico do Pais, defendendo o interesse nacional no ambito da organização economica e deve ser encarada como um procedimento excepcional, não tendo lugar relativamente aos estabelecimentos de ensino particular. ###
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