Tribunal da Relação de Coimbra

2300/99

Data
1999-11-02
Relator
ANTÓNIO GERALDES
Secção
JTRC51/3
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - O instituto do apoio judiciário visa garantir o efectivo acesso ao direito e aos tribunais, devendo evitar-se a dispersão dos recursos e o seu aproveitamento abusivo. II - No que concerne às sociedades comerciais, o apoio judiciário, além de ex-cluir o pagamento de honorários judiciais, não depende apenas da prova da falta de meios económicos bastantes para suportar as restantes despesas, mas do facto de estas se revela-rem consideravelmente superiores às possibilidade económicas aferidas, designadamente, em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço. III - Exercendo os comerciantes uma actividade lucrativa, que implica, mais do que as restantes pessoas, a necessidade de se verem confrontados com situações litigiosas, em certa medida, as despesas relacionadas com tais litígios pouco divergem das restantes despesas administrativas ou de funcionamento ( despesas gerais ), tais como as relaciona-das com os pagamentos de taxas ou com os pagamentos de remunerações ou de honorári-os a profissionais de que se sirvam no âmbito dessa actividade lucrativa ou na defesa dos seus interesses. IV - Ao determinar a valoração de aspectos exteriores à simples declaração de rendimentos para efeitos fiscais, o legislador impôs aos tribunais um especial dever de diligência na apreciação dos factores que, conjugadamente, possam revelar melhor a real situação económica da empresa

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