00967/17.0BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Estabelece o artigo 51.º, do CPTA que, “Ainda que não
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Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Estabelece o artigo 51.º, do CPTA que, “Ainda que não
Relator: Dulce Neto
acto notificado, isto é, com a aptidão do acto para produzir imediatamente os efeitos que dele normalmente decorrem, e não já com a legalidade do próprio acto tributário que através ... fundamentação é um dos elementos constitutivos do acto tributário e que a sua falta, obscuridade, contradição ou insuficiência importa a anulabilidade do acto, torna-se, em princípio, fundamental que seja
Relator: Dulce Neto
vigente no nosso direito -art.78º do CPT. 5. E em sede de IVA, sempre que não aceite factos tributários declarados pelo contribuinte como constitutivos do direito à dedução ... passa a competir ao contribuinte o ónus de apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, demonstrando a existência dos factos tributários que subjazem à dedução de imposto que efectuou
Relator: Francisco Rothes
validade substancial. VI - Competindo à Administração tributária a prova dos requisitos constitutivos do seu direito à reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários pelo pagamento da dívida exequenda ... prova da gerência de direito, que faz presumir (presunção de natureza judicial) o exercício da gerência de facto, passando então a competir ao gerente de direito ilidir esta presunção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
condição de validade do acto de autenticação do documento particular, o respectivo depósito no sítio www.predialonline.mj.pt, no momento da celebração do negócio ou, em caso de dificuldade técnica da plataforma ... violação da forma legal, o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito, terá de alegar a omissão de depósito do documento particular autenticado no sítio www.predialonline.mj.pt
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.G.T., em que se estabelece que o ónus da prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. Cânone este também aplicável ... conseguiram fazer prova que gere dúvida, de qualquer espécie, sobre a defendida ilegalidade do acto de avaliação de imóvel objecto dos presentes autos. Como a dúvida sobre a existência
Relator: HELENA MELO
direito de propriedade, mas a essa presunção não abrange a área ou a definição da delimitação física do prédio. A presunção registral cinge-se à existência do direito registado ... estacionamento. V. O título constitutivo poderá ser alterado nos termos do artº 1422º-A, nº 1 e 2 e 4 do CC, por acto unilateral constante de escritura pública, não
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. 2. Um dos requisitos constitutivos do direito à reversão da execução fiscal é o exercício efectivo da gerência, o qual ... contra si, habilitando-o a reagir eficazmente, pelas vias legais, contra a lesividade do acto caso com ele não se conforme; 3.Da ampliação do objecto do recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, o ambito e dimensão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
leitura do acórdão não é mais do que o acto público por meio do qual o Tribunal anuncia a sua decisão, não comportando em si qualquer margem decisória ... vista quer dos direitos dos sujeitos processuais, quer dos valores cuja realização subjaz ao processo criminal. III – Isso só não acontece se, no acto da leitura, se revele necessidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto em causa respeita às relações internas entre a sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita ... representativos. Por outras palavras, se o acto em causa tem apenas eficácia interna, estamos perante poderes de administração ou gestão. Se o acto tem eficácia sobre terceiros, verifica
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Não basta, para ser aprovada uma candidatura, que sejam cumpridos os
Relator: RAUL MATEUS
outro lado, segundo principio geral de direito publico portugues, a susbtituição do orgão normalmente competente para a pratica de certo acto, so pode validamente ter lugar quando de modo expresso ... regulamentares de leis gerais da Republica. VXVI - Tal atitude, que pode obstar ao procedimento constitutivo de normas juridicas regionais, sera, ela propria, inconstitucional e susceptivel de o responsabilizar pessoalmente: não
Relator: Dulce Manuel Neto
subjazem a esses acto tributários, dando a conhecer todo o percurso que culminou com essas liquidações, isto é, as razões de facto e de direito que determinaram ... efectuada pelo impugnante, habilitando-o a optar entre a aceitação da legalidade do acto e a respectiva impugnação contenciosa, não se verifica o vício de falta de fundamentação. 5. Estabelecendo
Relator: Paulo Escudeiro
arresto, a penhora ou qualquer outro acto judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens ofender a posse ou qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito ... direito incompatível com a diligência de apreensão ordenada; III- Face ao regime quer do CPC quer do CPPT nada impede que, em sede de embargos, se defenda o direito
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Os modelos de fichas de avaliação do desempenho dos trabalhadores da
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (cfr.artº.1251, do C.Civil), tendo como elementos constitutivos uma componente objectiva ou material (“corpus”) e outra ... além da posse, pode defender qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência judicial, que se traduza num acto de agressão patrimonial (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (cfr.artº.1251, do C.Civil), tendo como elementos constitutivos uma componente objectiva ou material (“corpus”) e outra ... além da posse, pode defender qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência judicial, que se traduza num acto de agressão patrimonial (cfr.art
Relator: JOAQUIM CONDESSO
forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (cfr.artº.1251, do C.Civil), tendo como elementos constitutivos uma componente objectiva ou material (“corpus”) e outra ... além da posse, pode defender qualquer outro direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência judicial, que se traduza num acto de agressão patrimonial (cfr.art