622/18.3BELLE
Relator: VITAL LOPES
º24.º e seguintes da CRP) ou de outros princípios com assento constitucional como o da igualdade, proporcionalidade e boa-fé (art.º13
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Relator: VITAL LOPES
º24.º e seguintes da CRP) ou de outros princípios com assento constitucional como o da igualdade, proporcionalidade e boa-fé (art.º13
Relator: LAURA MAURÍCIO
Atenta a letra da lei e em obediência aos princípios da igualdade entre sujeitos processuais e da proporcionalidade, seja qual for o prazo de que os recorrentes disponham para
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
devidamente a conformidade do plano de recuperação com a lei, mormente com o princípio da igualdade dos credores. 3 – A indicação referida em 1 e 2 também deve constar ... situações destes, com base num juízo de proporcionalidade. Uma diferenciação insuficiente constitui uma das modalidades de violação do princípio da igualdade dos credores. 6 – A eficácia da lista
Relator: SOUSA E BRITO
liberdade sindical e genericamente restringida pelo principio democratico, e não apenas pelas exigencias desse principio explicitadas naquele preceito constitucional, o que significa que a sujeição das associações sindicais ... concretização institucional do principio democratico nas associações sindicais não corresponde exactamente a sua concretização no Estado. IX - Na verdade, não so os sub-principios em que assenta
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
peças do procedimento, em harmonia com os princípios, especialmente, da igualdade dos participantes, da transparência, da proporcionalidade e da lealdade. IX. Decorre, também, da interpretação fixada pelo TJUE
Relator: Helena Ribeiro
está submetida a um conjunto de princípios gerais, como seja o princípio da legalidade, da justiça, da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade, do respeito pelos direitos e interesses ... limitações que não se verificam nos contratos entre contraentes privados. III- Por força do princípio da legalidade na vertente procedimental a formação jurídica válida da vontade de contratar pela
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pena de violação dos princípios do acesso à justiça, da proporcionalidade e da igualdade processual das partes, já que a lei não prevê a inversão do ónus da prova
Relator: Alexandra Alendouro
Recorrentes, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da protecção da confiança, da proporcionalidade e da preterição da unicidade de tributação dos rendimentos – cfr. Acórdão
Relator: GILBERTO CUNHA
económica do condenado, não é inconstitucional por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da necessidade e proporcionalidade da pena
Relator: Lucas Martins
valor superior ao da dívida, não se viola qualquer princípio constitucional, designadamente o da legalidade, igualdade e da proporcionalidade. 4. Tal cláusula não significa um maior pagamento de impostos
Relator: HEITOR GONÇALVES
mais adequada à sua defesa, mas o respeito pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade, do contraditório e da igualdade não deixa de se verificar se o tribunal, a requerimento
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
não violam os princípios da Igualdade na sua vertente da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, da proporcionalidade, da igualdade na repartição dos encargos públicos, da proteção ... confiança, segurança jurídica e não retroatividade da lei fiscal, nem o princípio da especificação orçamental
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
preservação da dignidade da pessoa humana e os princípios de proibição do excesso, da adequação, necessidade, proporcionalidade e da igualdade, ao não se salvaguardar ao devedor, pessoa singular, declarado ... agregado familiar e, por outro, os dos seus credores, tendo como princípios intransponíveis: o da preservação da dignidade do devedor e do seu agregado familiar, enquanto pessoas humanas
Relator: António Patkoczy
beneficio. II- Não se verifica qualquer violação dos princípios constitucionais relativos á capacidade contributiva, da proporcionalidade, ou da igualdade dos s.p., em tais casos restritivos da sua consideração, atento
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
princípio da divisão ou da separação de poderes não implica hoje uma proibição absoluta ou sequer uma proibição-regra do juiz condenar, dirigir injunções ou orientações, intimar, sancionar, proibir ... como se ocorreu desvio de poder ou violação dos princípios gerais de direito (v.g., da justiça, da proporcionalidade, da igualdade, da imparcialidade, etc.). V. Também não se nos afigura
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
actos inseridos na denominada “discricionariedade técnica ou administrativa”, mormente, a infracção ao princípio da proporcionalidade. VI. O poder de ordenar a demolição apresenta-se como vinculado logo ... como se ocorreu desvio de poder ou violação dos princípios gerais de direito (v.g., da justiça, da proporcionalidade, da igualdade, da imparcialidade, etc.). IX. Também não se nos afigura
Relator: PIRES DA ROSA
procurar e a fixar há-de respeitar os princípios materiais da Constituição, designadamente os da igualdade e da proporcionalidade. II.O valor a fixar há-de corresponder ao valor normal
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
concurso para selecção de pessoal deve ter uma actuação transparente e isenta, proporcionando igualdade de condições e de tratamento a todos os candidatos, nomeadamente mediante a consagração de métodos ... isenção e imparcialidade por que o júri se deve pautar; III. O princípio da proporcionalidade constitui um dos limites jurídicos ao poder discricionário da administração, exigindo que os meios
Relator: CARLOS M. OLIVEIRA
doutrina da alternativa menos restritiva, assenta nos princípios da igualdade, da autonomia da pessoa (autodeterminação), da necessidade, adequação, proporcionalidade, subsidiariedade e da menor restrição possível dos direitos do beneficiário ... liberdade de decisão e de ação ao beneficiário. IV. A exigência de tais princípios exaspera-se quando se equaciona a aplicação de medida que retire ao beneficiário faculdades inerentes
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
decorrentes, designadamente as que são impostas pelos princípios gerais, que aqui relevam especialmente no quadro da concorrência, igualdade de tratamento e proporcionalidade, e dos aspetos vinculados resultantes da norma ... objeto do contrato a celebrar e mostra-se violadora do princípio da concorrência e da igualdade de tratamento, interpretados à luz dos princípios da não discriminação em razão