55/2023
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 503/2024 Processo n.º 55/2023 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Medeiros
885 resultados
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 503/2024 Processo n.º 55/2023 Plenário Relator: Conselheiro Carlos Medeiros
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Para efeitos do preenchimento do crime de escravidão, p. e p
Delimitação negativa de Incidência de IVA – Artigo 2º nº2 CIVA
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO N.º 470/2024 Processo n.º 1046/2023 1.ª Secção Relator
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 469/2024[1] Processo n.º 405/2023 1.ª Secção Relator
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O regime de dedicação plena, tal como veio a ser
Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR) – Imposto – Repercussão – Conformidade com a Directiva 2008/118
ASSB - Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário. Princípio da proibição da
IRC – Tributações Autónomas; Motociclos; Viaturas ligeiras de passageiros; Despesas de representação; Presunção
IRS – A tributação dos planos de atribuição de ações aos trabalhadores – Rendimentos
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 385/2024 Processo n.º 297/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 369/2024 Processo n.º 750/23 2.ª Secção Relator
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Destinando-se o primeiro despacho a proferir no processo especial para
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O teor das alíneas a) e b) do n.º 4
IRC - Crédito do imposto por dupla tributação internacional; artigo 91.º, n
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO N.º 327/2024 Processo n.º 96/2024 1.ª Secção Relator
Relator: Maria Benedita Urbano [Conselheiro Rui Guerra da Fonseca]
ACÓRDÃO Nº 336/2024 Processo n.º 777/2022 1.ª Secção Relatora: Maria
IRC. Derrama municipal. Rendimentos obtidos fora de Portugal.
Contribuição de Serviço Rodoviário. Inexistência de repercussão jurídica. Ilegitimidade processual e substantiva