01936/07
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Não é de conhecer de uma requerida junção aos autos de documentos quando a mesma foi recusada por decisão do tribunal “a quo” da qual a impugnante não reagiu através ... dedução o imposto contido em facturas ou documentos equivalentes emitidos pelos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, na posse do sujeito passivo aquando do exercício dessa dedução, por este