618/17.2T8BJA.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
prazo de antecedência, mais favorável (uma vez que os prazos legalmente estabelecidos são prazos mínimos), ou que circunstâncias factuais provadas nos autos conduzam à conclusão que a aplicação do prazo
488 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
prazo de antecedência, mais favorável (uma vez que os prazos legalmente estabelecidos são prazos mínimos), ou que circunstâncias factuais provadas nos autos conduzam à conclusão que a aplicação do prazo
Relator: VITAL LOPES
arguido foram disponibilizados todos os elementos necessários para o concretizar. 5. Os limites mínimos das coimas abstractamente aplicáveis são elevados para o dobro sempre que aplicadas a pessoas colectivas
Relator: SÍLVIA PIRES
caso de direito de mineração há um direito de gozo sobre uma mina cuja faculdade de fruição permite a aquisição do minério, sendo a aquisição unicamente o resultado da fruição
Relator: FRANCISCO MATOS
sociedade por quotas que não tenham sido precedidas do fornecimento aos sócios de elementos mínimos de informação. (Sumário do Relator
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
porque a sua causa radica na autonomia negocial, não sendo proibido pagar acima dos mínimos legais, mas apenas em montante inferior. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso (relatora
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
processo administrativo de contraordenação. IV - Considerando que as coimas foram fixadas pelos seus limites mínimos, não se vislumbra a invocada manifesta desproporcionalidade ou excesso dos montantes das mesmas.* * Sumário elaborado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 05/11. V. Para aferir os requisitos mínimos relativos à atividade de investimento a que se refere o artigo
Relator: Luís Migueis Garcia
demanda em tribunal estadual por valor facturado a respeito de consumos mínimos (prevista como forma de exercício de direito para tal hipótese) respeita o compromisso em que se previu
Relator: ALCIDES RODRIGUES
citado normativo, tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, se o executado não tiver outros rendimentos
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Acórdãos do STJ nº 7/2005 e nº 1/2015 resulta que os requisitos mínimos de admissibilidade de um RAI apresentado por assistente têm de incluir impreterivelmente, ao nível da matéria
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
facto em discussão, complementando os documentos internos, de forma a evidenciar os elementos mínimos indispensáveis para efeitos do artigo 23º do CIRC, tornando possível, por outro lado, afastar a aplicação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
apenas a ré seguradora, quando tal valor é claramente superior ao que resulta dos mínimos legais e inexistem nos autos elementos que apontem para fraude ou que contrariem a justeza
Relator: ARMANDO AZEVEDO
quanto à arguida recorrente, condenou-a numa pena de multa próxima dos limites mínimos legais, sendo a taxa diária da pena de multa fixada no mínimo legal. IV- Da não
Relator: ANTERO VEIGA
pelo DL n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, trata de uma normação de mínimos, que não esvazia as obrigações gerais que as lei impõe, designadamente nos artigos 281º
Relator: JORGE BISPO
reclamação hierárquica não está sujeito a formalidades especiais, embora deva obedecer a requisitos mínimos, para evitar os requerimentos destituídos de qualquer fundamento, devendo, designadamente, conter, em súmula, as razões
Relator: Helena Canelas
legislador do RJUE (DL. nº 555/99) estabeleceu no leque das contraordenações coimas de mínimos e máximos mais baixos daqueles que estabelece para a contraordenação em causa, dificilmente se poderá concluir
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
para o último de toda a água existente no prédio, designadamente, poços, furos e minas, cuja água não tenha sido objeto de anterior desintegração do prédio, por lei ou negócio
Relator: MÁRIO REBELO
para além disso, a coima foi fixada em montante próximo dos limites mínimos, ainda que a decisão fosse nula, sempre o facto de ter sido aplicada uma coima próxima
Relator: João Conde Correia dos Santos
sabendo os candidatos, de antemão e em igualdade de circunstâncias, todos os requisitos mínimos que devem cumprir; 25.ª A gravidez é uma situação temporária, finda a qual a candidata
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Deve aceitar-se que cumpre os parâmetros mínimos para que possa ser apreciada a impugnação da matéria de facto quando da motivação e conclusões das alegações