86-0021
Relator: VITAL MOREIRA
I - Em processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade pode ser junta
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Em processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade pode ser junta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I – A reconstituição é uma aproximação ao real acontecido, através de uma
Relator: José Correia
I)- Sendo a causa de pedir invocada a ilegalidade da dívida exequenda
Relator: CARLOS BARREIRA
I – Em conformidade com a nova redacção do art.º 44º do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. No recurso sobre a matéria de facto compete ao recorrente demonstrar
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: Aníbal Ferraz
1. No âmbito do procedimento, bem como do processo judicial tributários, são
Relator: PEDRO LIMA
I – Mesmo a ter-se tido como provado que a ofendida, filha
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Nas situações enquadradas no art. 120º, n.º 1, al. a
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O objecto do recurso acha-se delimitado pelas conclusões das respectivas
Relator: JOSÉ CORREIA
I) -Na apreciação de um recurso importa antes de tudo determinar se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 487.º n.º 2 do Código Civil consagra
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 70
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No ambito da reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O exercicio pelos orgãos regionais da faculdade de impugnação da constitucionalidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A apresentação de articulados pela plataforma eletrónica não é obrigatória para
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Tendo o arguido alegado na contestação que tinha ingerido álcool cerca
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - A Lei n.º 67/98, de 26 consagra o princípio geral
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição
Relator: VITAL MOREIRA
I - Apesar de o Codigo do Imposto de Transacções, onde se encontram