778 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01919/18.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    falta de comunicação atempada de um sinistro por parte do trabalhador, face ao disposto no n.º1 do artigo 8.º Decreto-Lei n.º 503/99, de 20.11, que estabelece ... serviços da Entidade Demandada, ocorreu no local e no tempo de trabalho, dele resultando uma incapacidade temporária para o trabalho.* * Sumário elaborado pelo relator

  2. TCANsó sumário

    00467/10.9BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Juntas Médicas para apreciação das causas de incapacidade dos trabalhadores, à luz do Artº 91º do Estatuto da Aposentação, não poderão ser um mero repositório de três médicos de quaisquer

  3. TCANsó sumário

    00477/25.1BEAVR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    Anexo à Tabela Nacional de Incapacidades [Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro] concorre para a determinação do valor da incapacidade permanente que venha a ser fixada ... Tabela Nacional de Incapacidades, Anexa ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, prevê que na determinação do valor da incapacidade a atribuir ao trabalhador sinistrado, os coeficientes

  4. TRG

    1880/17.6T8VRL.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    ponto de vista funcional, ainda que não se traduza em perda de rendimento de trabalho, releva para efeitos indemnizatórios – como dano biológico – porque é determinante de consequências negativas ao nível ... suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho. II- A incapacidade em causa, constitui uma desvalorização efetiva que, normalmente, terá expressão patrimonial, embora

  5. TCANsó sumário

    02219/19.1BEPRT

    Relator: Isabel Costa

    Juntas Médicas de atribuir e de fixar o grau de incapacidade para os danos corporais dos trabalhadores, está enquadrado e limitado pelas regras constantes do Decreto ... 352/2007, de 24 de outubro, que aprova a Nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. II - As normas da TNI constituem vínculos jurídicos que manietam

  6. TRE

    1900/15.9T8PTM.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    145º, nº 8, do Código de Processo do Trabalho, a data do início da incapacidade que nessa sede lhe vier a ser atribuída deve ser reportada à data da apresentação ... fixada. 2. A prova pericial respeitante à avaliação da incapacidade resultante de um acidente de trabalho ocorrido em 2006 deve ser efetuada à luz da Tabela Nacional de Incapacidades aprovada

  7. TRG

    415/10.6TUBRG.3.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    responsabilidade emergente de acidente de trabalho pode incluir prestações pecuniárias ao autor que já estejam vencidas à data do seu óbito, as quais não integram relações jurídicas pessoais ou infungíveis ... Código de Processo do Trabalho prevejam a suspensão da instância por falecimento do autor para habilitação dos seus herdeiros. Em incidente de revisão da incapacidade do sinistrado, o laudo

  8. TRE

    30/05.6TTSTB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional, o exame por junta médica é secreto e presidido pelo juiz, o que significa, além do mais, que este, caso ... solicitar quaisquer outros elementos complementares, se no exame por junta médica de revisão da incapacidade os peritos declaram que os elementos existentes permitem responder aos quesitos e fixar a incapacidade

  9. TRE

    406/05.9TBALR.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    grau de incapacidade permanente que foi dado como provado nos autos e não o gau de incapacidade que foi considerado no processo laboral, relativo ao acidente de trabalho, no qual ... consideração que os mesmos elementos factuais (como seja a perda de rendimentos do trabalho resultantes da incapacidade fixada) não podem servir para valorar o dano biológico e, em simultâneo

  10. TRE

    2008/19.3T8PTM.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    processo de acidente de trabalho, não é possível a posterior discussão de factos acordados na tentativa de conciliação, nem o posterior conhecimento de questões não apreciadas nem referidas nessa tentativa ... alterar essa data. 3. Uma recaída/recidiva não é a continuação de uma anterior incapacidade temporária. 4. Nem significa que a alta clínica anteriormente concedida não tenha observado o critério

  11. TRGcitado por 1

    145/14.0TTBCL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    integridade física do trabalhador, que ocorra no tempo e no local de trabalho, ou por ocasião do trabalho. III – Não é de qualificar como acidente de trabalho o evento ... sinistrada ter sido encontrada inconsciente nas escadas do seu local de trabalho, após o término do trabalho, tendo sofrido um acidente vascular cerebral, (vulgo AVC) mais precisamente hemorragia do para