463/08.6BESNT
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
para cada um dos alegados fornecedores, a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas pelas faturas em causa não tiveram efetividade, revelando tais indícios que há uma probabilidade
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
para cada um dos alegados fornecedores, a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas pelas faturas em causa não tiveram efetividade, revelando tais indícios que há uma probabilidade
Relator: SOFIA DAVID
FEADER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em facturas emitidas por fornecedor subcontratado, naquilo em que tais despesas, sem correspondência real, ultrapassam o chamado preço de entrada
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
para cada um dos alegados fornecedores, a AT reuniu indícios sérios de que as transações tituladas pelas faturas em causa não tiveram efetividade, revelando tais indícios que há uma probabilidade
Relator: Pedro Vergueiro
funcionar e aparentemente terá cumprido as suas obrigações para com os seus trabalhadores e fornecedores), revela que o oponente podia e devia ter efectuado o pagamento dos impostos, só não
Relator: Rosário Pais
funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente, pelas relações com os fornecedores, com os clientes, com as instituições de crédito e com os trabalhadores, tudo em nome
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
FEADER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em facturas emitidas por fornecedor subcontratado, naquilo em que tais despesas, sem correspondência real, ultrapassam o chamado preço de entrada
Relator: Ana Paula Santos
operações tituladas por tais facturas; 2. A falta de credibilidade revelada pela entidade fornecedora do sujeito passivo, em anteriores inspecções tributárias, com referência a outras operações comerciais, não constitui indício
Relator: ANABELA RUSSO
não ao serviço, aprovava o plano de férias, pagava os vencimentos, reunia com os fornecedores e decidia os negócios a celebrar, assinava todos os documentos, incluindo cheques, relativos à vida
Relator: RUI MACHADO E MOURA
instituições financeiras recebam integralmente os seus créditos comuns, enquanto os restantes credores comuns (fornecedores), ficam com os mesmos reduzidos a apenas 50% do capital, com perdão integral de juros. (Sumário
Relator: Pedro Vergueiro
inventários em causa existiam nos anos em apreço, averiguando se a Impugnante mudou de fornecedores naqueles anos por forma a que os preços de aquisição das matérias-primas constantes
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO DE CARVALHO
forma técnica de um comerciante, sem intervenção do seu alegado cliente ou fornecedor, registar numericamente o movimento de alegadas transacções, designadamente fornecimentos ou empréstimos e respectivas amortizações, ou seja
Relator: JOSÉ AMARAL
veículo Volvo, destruído, utilizado em deslocações, entre outros locais, a repartições, clientes e fornecedores e no transporte destes, atentos os valores conhecidos no mercado para tal gama
Relator: MOREIRA DO CARMO
Torah no entulho, guardou-a na sua casa, exibiu o manuscrito a familiares, clientes, fornecedores e amigos, sem oposição de quem quer que seja e teve a posse
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
consumidores, na aquisição de bens e serviços, pressupõe que o vendedor ou o fornecedor dos serviços exerça com carácter profissional uma actividade económica e tenha actuado, na venda
Relator: JOAQUIM CONDESSO
face à sociedade. São estes concretos actos, de representação ou administração (v.g.contacto com os fornecedores; pagamento do salário aos empregados), que devem ser levados ao probatório, que não o conceito
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Para apreciação do caráter objetivamente justificável da diferenciação de tratamento dos fornecedores relativamente a instituições bancárias, ambos titulares de créditos comuns, impõe-se que conste do plano a concreta vinculação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
até ao mês anterior à apresentação à insolvência, bem como da totalidade dos seus fornecedores, e da quase totalidade dos encargos devidos à Segurança Social, fazendo-o à custa
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
sede de execução de sentença, correspondentes a todos os negócios e dívidas, de fornecedores, ao Estado, à SS, ou outras, que os 1.ª e 2.º Réus, isoladamente
Relator: Alexandra Alendouro
originar graves prejuízos, designadamente, a nível económico, laboral, contratual, para os futuros utentes, trabalhadores, fornecedores e parceiros do ginásio em causa, caso o ginásio tenha de ser encerrado – para além
Relator: PAULA DO PAÇO
avant, e recebesse a viatura Ford Focus S Wagon, e que procurasse fabricantes e fornecedores internacionais para um produto que a arguida comercializava usando somente os meios de consulta