1938/22.0T8CBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
433/82, de 27/10, que contém o Regime Geral das Contraordenações, nos actos processuais escritos e orais utiliza-se a língua portuguesa, sob pena de nulidade. II – Quando intervenha no processo ... compreendido e abrange o arguido, assistente, vítima, demandante civil, bem como os intervenientes processuais, como testemunha e perito, na perspectiva de entenderem o que é perguntado e/ou é respondido