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  1. TRCsó sumário

    1938/22.0T8CBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    433/82, de 27/10, que contém o Regime Geral das Contraordenações, nos actos processuais escritos e orais utiliza-se a língua portuguesa, sob pena de nulidade. II – Quando intervenha no processo ... compreendido e abrange o arguido, assistente, vítima, demandante civil, bem como os intervenientes processuais, como testemunha e perito, na perspectiva de entenderem o que é perguntado e/ou é respondido

  2. TCANsó sumário

    01327/12.4BEBRG-S2

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    C.P.T.A. impõe a concentração na fase do despacho saneador da apreciação de quaisquer questões que obstem ao conhecimento do processo. II- Nos casos que não seja possível no referido momento ... artigo 319º do CPC, não brota qualquer impossibilidade de conhecimento da regularidade dos pressupostos processuais relativos ao processo, mormente relativa aos sujeitos processuais, na qual se inclui a matéria excetiva

  3. TRC

    83/24.8GCAVR.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    alteração da decisão sumária, sendo exigível que esta coloque fim, total ou parcial, à fase de recurso. III - A declaração de incompetência do tribunal da relação para conhecer o recurso ... Neste caso o reclamante carece de legitimidade e de interesse em agir, pressupostos processuais que também se têm de verificar para efeitos de reclamação, uma vez que se inserem

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 27/2020

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    como o artigo 35.º, n.º 1, do Regulamento das Custas Processuais, que sob a epígrafe «execução», passou a dispor que: «Compete à administração tributária, nos termos do Código ... digam expressamente, deve entender-se que este regime é aplicável às custas fixadas na fase administrativa do processo de mera ordenação social, competindo à Administração Tributária proceder à sua cobrança

  5. TRC

    1640/06.0TAAVR-C.C1

    Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO

    inquérito. V. – A declaração de nulidade durante a fase de inquérito assume um carácter materialmente judicial e porque nesta fase compete é ao Juiz de Instrução Criminal praticar ou sindicar ... João Conde Correia, in “Contributo para a análise da Inexistência e das Nulidades Processuais Penais, 189 e segs e nota

  6. TRC

    5/17.2T9AGN.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    ausência de uma disciplina própria de invalidades processuais no Regime Geral das Contraordenações é notória, o mesmo já não acontece quanto à participação e ausência do arguido na audiência ... arguido o direito de se fazer acompanhar de advogado, escolhido ou nomeado, em qualquer fase do processo, não é obrigatória a constituição de advogado, nem a nomeação de defensor

  7. TRGcitado por 1

    4474/06.8TBVCT.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    719º e 723º, constatar e comunicar a extinção, por deserção de instância, aos intervenientes processuais, pragmatizando esse desfecho. II - Sendo agora desnecessária a decisão judicial a declarar a deserção ... dever de pontualmente promover o andamento da execução, em especial na sua fase de venda dos bens penhorados, ponderando na sua devida medida a posição das partes e/ou solicitando

  8. TCANsó sumário

    00949/05.4BEPRT-A

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    qualquer facto nem a formulação da respectiva motivação, tendo passado da fase do relatório inicial para a fase da fundamentação de direito e, de seguida, para a decisão ... nulidade implica a prolação de nova decisão, em obediência, agora, aos ditâmes das normas processuais sobre a elaboração da sentença constantes quer dos artºs 658º e segs. do CPC, aplicáveis

  9. TCANsó sumário

    01091/09.4BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    declaração genérica ou tabelar feita naquela sede quanto à verificação/regularidade dos pressupostos processuais não faz caso julgado formal não estando impedido o julgador administrativo ... impõe ou permite ao julgador o conhecimento da questão da competência independentemente da fase ou momento processual em que se encontre uma ação administrativa [nomeadamente, uma ação administrativa comum], pelo

  10. TCANsó sumário

    00686/00-A - Coimbra

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    qualquer facto nem a formulação da respectiva motivação, tendo passado da fase do relatório inicial para a fase da fundamentação de direito e, de seguida, para a decisão ... nulidade implica a prolação de nova decisão, em obediência, agora, aos ditames das normas processuais sobre a elaboração da sentença constantes quer dos arts. 658.º e segs

  11. TRE

    229/20.5GCTVD.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    pelo assistente deve fixar: a) o objeto da instrução; b) definir o objeto da fase de julgamento. Isto é: tem de apresentar com clareza as razões de discordância relativamente ... existência de normas disciplinadoras da intervenção dos sujeitos processuais, estabelecendo os requisitos de admissibilidade das respetivas pretensões, como a imposição de prazos, são decorrência normal de um processo justo

  12. TCANsó sumário

    00811/15.2BECBR

    Relator: Ana Paula Santos

    indeferimento liminar da petição inicial ou a absolvição da instância, consoante seja verificada em fase liminar ou na sentença. III - Na sequência da rejeição liminar da oposição à execução fiscal ... alínea e) do art. 2.º do CPPT; IV - Relativamente aos pressupostos processuais que visam acautelar, não o interesse das partes, mas o interesse público da boa administração da justiça

  13. TRC

    2317/12.2T2AVR-B.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    tramitação do processo de insolvência, um momento autónomo de saneamento, se, na sua fase declaratória (inicial), após a oposição do devedor, for reconhecível que o processo já reúne as condições ... artigo 9º, nº 1, do CIRE) e, por outro lado, permite obviar a actos processuais supérfluos (artigo 137º do C.P.Civil

  14. TRG

    1777/18.2JAPRT.G1

    Relator: JORGE BISPO

    Constituição, é de entender que a irregularidade do procedimento por inobservância do contraditório na fase de julgamento consubstancia uma nulidade insanável, na medida em que se traduz na violação ... 118º, n.º 1, apenas abrange a violação ou inobservância das normas processuais penais strictu sensu, possibilitando, desse modo, a inclusão de normas constitucionais, mormente direitos, liberdades e garantias

  15. TRC

    9996/15.7T8CBR.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    ónus da prova (342º Código Civil) é a obrigação que recai sobre os sujeitos processuais da realidade de tais actos. A traduzir-se, para a parte a quem compete ... convicção do tribunal não pode, consequentemente, assentar de forma simplista no ataque da fase final da formação dessa convicção, isto é, na valoração da prova; tal censura terá de assentar

  16. TRG

    1307/20.6T8VNF-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    significado técnico preciso, aí se empregando para diversos fins e abrangendo actos processuais da mais variada natureza. IV- Não fornecendo o C.P.C, a definição de promoção, teremos de concluir ... enquanto representante de um credor, a tomada de posição em defesa dos interesses nesta fase processual deve ocorrer mediante requerimento, como acontece com os demais credores ou interessados, e não

  17. TRG

    349/16.0GAVVD.G1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    implica, que a condução e esclarecimento da matéria factual não pertence apenas aos sujeitos processuais – que não “partes” – mas ainda, e em primeiro lugar e como última instância, ao julgador ... sede de audiência de julgamento, este principio impõe-se, no entanto, em todas as fases do processo penal, sendo resultado de uma “concepção” personalista do direito e democrática do Estado

  18. TRE

    306/08-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    não tendo sido objecto de atempado recurso, transitou em julgado. 2 - Entre os pressupostos processuais objectivos, como condição de admissibilidade do acesso à tutela judicial, está o interesse em agir ... necessidade de tutela jurídica, é o interesse em recorrer ao processo – ou na fase, autonomizável, nesta perspectiva, do recurso, o interesse em submeter o caso à ponderação e decisão