3294/20.1T8GMR-A.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - No contexto da crise económica e financeira que afetou a maioria
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - No contexto da crise económica e financeira que afetou a maioria
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
trabalhos previstas e à especificação dos meios com que o empreiteiro se propõe executá-los. II – O artigo 361° do CCP tem-se como cumprido se a insuficiência do plano ... Obra não consegue avaliar se os equipamentos propostos são ou não apropriados para cada fase específica da obra, existindo, inclusive, o risco de subestimação ou sobrestimação das necessidades de equipamento
Relator: RENATO BARROSO
meios necessários ao sucesso do empreendimento gizado e ao modo como o pretendiam executar. II. O móbil do homicídio da vítima foi o enriquecimento fácil, aproveitando-se da circunstância ... coautoria são os seguintes: a) o objetivo, que consiste na intervenção direta na fase de execução do crime (execução conjunta do facto); b) o subjetivo, isto é, o acordo para
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
destina a liquidar os impostos devidos pelos sujeitos passivos. II – À AT, enquanto órgão executivo da administração pública, compete a execução da política fiscal do Estado, aí se compreendendo ... processo, medida pré-sentencial que visa evitar o prosseguimento do processo penal até à fase de julgamento. IV - No caso, no âmbito de tal medida e pela natureza do crime
Relator: ALBERTO MIRA
comparticipação criminosa sob a forma de co-autoria os seguintes: - a intervenção directa na fase de execução do crime («execução conjunta do facto»); - o acordo para a realização conjunta ... indispensável nem necessário que cada um dos agentes cometa integralmente o facto punível, que execute todos os factos correspondentes ao preceito incriminador, que intervenha em todos os actos a praticar
Relator: Catarina Almeida e Sousa
Tendo o revertido, ainda em fase de direito de audição, alegado a existência de um crédito da devedora originária, susceptível de penhora, não podia o mesmo ter sido desconsiderado pela ... obter a posição do devedor sobre o invocado crédito e a notificação do executado sobre tal (o que não se verificou), a falta de reconhecimento judicial de um crédito
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
fase de decretamento da tutela cautelar provisória nas situações de especial urgência, é dispensável o contraditório – cfr. artº 131º nºs. 3 e 4 CPTA. 2. Na fase adjectivo-processual ... trinta dias (artº 170º nº 1) para que se possa lançar mão do processo executivo. 4. No domínio da infungibilidade administrativa, o cumprimento passa pela autoridade administrativa requerida, sendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Não decorrendo da tramitação processual que nesta fase do processo os autos aguardem por um acto que cumpria à exequente/apelante praticar; nem decorrendo que esteja em causa uma paragem relativa ... artigo 281º nº 5 do CPC, para a declaração da deserção da instância executiva
Relator: RUI PEREIRA
57º, nº 1, alínea c) do CCP). IV – A fase de habilitação do adjudicatário só tem lugar após a fase da análise das propostas e subsequente escolha da melhor proposta ... acordo com o critério de adjudicação estabelecido. Só nessa fase é que o adjudicatário deve apresentar, no prazo que lhe for fixado pela entidade adjudicante, os documentos de habilitação legalmente
Relator: LUÍS JARDIM
comportamento do sinistrado qualificável como grosseiramente negligente, tal questão está subtraída ao âmbito da fase contenciosa, pelo que inexiste omissão de pronúncia se o Meritíssimo Juiz do tribunal ... factos atinentes ao concreto conteúdo do acordo das partes, à forma como foi executado, e/ou da origem dos rendimentos daquele que alegadamente depende economicamente. 3. De acordo com a melhor
Relator: ANABELA RUSSO
judicial da decisão de aplicação da coima nos prazos legalmente previstos. II – Terminada aquela fase processual e decorrido o prazo para interposição de recurso sem que o mesmo seja apresentado ... Regime Geral das Infracções Tributárias. IV – A mera instauração de processo executivo não determina, à luz do artigo 30.º-A n.º 1 do Regime Geral das Contra-Ordenações
Relator: Moisés Rodrigues
Reportando-se as dívidas executadas ao IVA referente aos anos de 1990 a 1994, atento o regime de responsabilidade do artº 16º do CPCI, conjugado com o artigo único ... culpa na insuficiência do património da mesma executada quanto às dívidas posteriores a essa data. 2. O facto de os bens da executada terem sido todos vendidos em execução fiscal
Relator: Valente Torrão
facto de os bens da executada terem sido todos vendidos em execução fiscal não pode servir de prova de ausência de culpa a que se refere o artigo 13º ... responsabilidade subsidiária, uma vez que bastava os responsáveis subsidiários deixarem chegar a situação à fase de execução coerciva de todos os bens para se eximirem a tal responsabilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tanto pode ser requerido antes da instauração da execução, como na pendência do processo executivo (cfr.artºs.136 e 214, nº.3, do C.P.P.Tributário), admitindo a lei o pedido ... cobrança de créditos tributáveis; b)O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S