1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 6

    53/11.6TAEZ.E2

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    fundamentação de facto. II - A Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (vulgarmente designada como Convenção Europeia dos Direitos do Homem) vigora na ordem jurídica ... direitos individuais que são o cimento de um determinado tipo de sociedade, a sociedade democrática, juridicamente Estado de Direito. IX - Se no geral prevalece como direito maior a liberdade

  2. TCONSTsó sumário

    85-0023

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    simples poder disciplinar. II - A liberdade de expressão não e um direito absoluto nem ilimitado. Desde logo, a protecção constitucional de um direito não abrange todas as situações, formas ... essencial de outro direito ou atingir intoleravelmente a moral social ou os valores e principios fundamentais da ordem constitucional. Depois, tendo que conviver com os direitos de outros titulares

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    estatuto; 2ª. Os direitos, liberdades e garantias dos reclusos podem ser objecto de restrições, desde que obedeçam aos princípios e regras gerais da limitação de direitos, liberdades e garantias: apenas ... concreto determine qualquer restrição ao exercício do direito à liberdade de expressão, seja judicial seja administrativa, deverá estar devidamente fundamentada, com explicitação dos motivos de facto e de direito

  4. TCASsó sumário

    12003/15

    Relator: RUI PEREIRA

    violações desses direitos”. II – Com efeito, ele tem por escopo garantir uma tutela jurisdicional efectiva e célere quando estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais ... natureza pessoal, ou de direitos de natureza análoga, na medida em que o regime dos direitos liberdades e garantias também se aplica aos direitos fundamentais de natureza análoga, como decorre

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2019

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    Nesta conformidade, há que concluir que, no primeiro caso acima desenhado, inexiste fundamento para uma interpretação que vá para além da letra da lei em busca de uma solução ... uniforme e reiterada, a liberdade de iniciativa económica privada, proclamada no artigo 61.º, n.º 1, da Constituição, beneficia de natureza análoga aos direitos, liberdades e garantias e, como

  6. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas. 2. A lei só pode restringir direitos, liberdades e garantias nos casos ... preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas. 2. A lei só pode restringir direitos, liberdades e garantias nos casos

  7. TREcitado por 1

    3737/09.5TDLSB.L2.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    juiz nacional aplica os direitos fundamentais de acordo com a jurisprudência do TEDH, Tribunal que, no conflito entre direito de liberdade de imprensa e direito à honra ... não implica que o juiz nacional abdique da defesa dos direitos fundamentais em conflito e que a liberdade de imprensa tenha de prevalecer necessariamente. Os direitos fundamentais são direitos sociais

  8. TCONSTsó sumário

    84-0103

    Relator: VITAL MOREIRA

    disposto nas normas da lei fundamental, na sua versão originaria, que consagrou o direito das comissões de trabalhadores e associações sindicais de participar na elaboração dessa legislação (artigo 56, alinea ... direito de participação das organizações de trabalhadores - que, na versão originaria da Constituição, era um dos direitos fundamentais dos trabalhadores a que cabia o regime constitucional proprio dos direitos, liberdades

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 49/2009

    Relator: PEREIRA COUTINHO

    são espaços de livre acesso pelos respectivos utentes, constitui uma privação parcial do direito à liberdade consagrado no n.º 1 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa ... informação necessária ao exercício das missões daquelas forças; 5.ª - Essas listas não constituirão fundamento válido, só por si, para que seja legalmente admissível vedar ou proibir a quem nelas

  10. TCONSTsó sumário

    94-0521

    Relator: BRAVO SERRA

    neles publicada ou reproduzida, o faça de um modo taxativo e por apelo a fundamentos de natureza estritamente objectiva a cuja assumpção sejam alheios quaisquer criterios que se revistam ... porta como desproporcionadamente desadequada na limitação que, objectivamente, impõe a liberdade de imprensa na sua vertente de liberdade editorial, confrontadamente com a salvaguarda, constitucionalmente consagrada, do asseguramento, a todas

  11. TCONSTsó sumário

    84-0032

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    como os demais direitos fundamentais, não e um direito absoluto ou ilimitado, pois conhece limites imanentes, e, onde o seu exercicio entrar em conflito com direitos fundamentais de outrem, não ... repressão dos abusos da liberdade de expressão. III - O artigo 37 da Constituição aponta no sentido de que se não devem permitir limitações a liberdade de expressão para alem

  12. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    emprego, no capitulo III (Direitos, Liberdades e Garantias dos Trabalhadores), Titulo II (Direitos, Liberdades e Garantias), da Parte I (Direitos e Deveres Fundamentais) da Constituição, resulta, desde logo ... concordancia pratica entre as restrições de direitos decorrentes dos especiais ditames das finalidades especificas da Administração e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos funcionarios publicos. XVII - Neste contexto, a garantia